São Paulo, domingo, 7 de julho de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Cabeças de toucinho
FERNANDO RODRIGUES Brasília - É polêmico o projeto de lei que concede às empregadas domésticas direitos trabalhistas que outros trabalhadores já têm. Principalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Aprovado na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável no Senado no mês passado. Está para ser aprovado. Justa na essência, a nova lei iguala os trabalhadores. Acaba com o racismo da Constituição de Ulysses Guimarães, que só não concedeu o FGTS para empregadas domésticas. É, então, uma decisão acertada? Não. Claro que não. Para usar um clichê, essa lei é feita por quem enxerga a árvore, e não a floresta. O FGTS é uma excrescência. Não é um direito. É o Estado se apropriando do dinheiro do trabalhador. Pergunte a um assalariado se ele prefere o FGTS ou um aumento imediato de 8% em seu salário. A resposta é óbvia. É melhor ter o dinheiro todo mês, e fazer dele o que bem entender. Melhor seria acabar com o FGTS, incorporando o valor pago pelas empresas ao salário dos trabalhadores. Além do mais, a simples criação de uma lei para as empregadas domésticas não garantirá o recebimento do FGTS. "Hoje não é pago. Mesmo com a lei, continuará a não ser pago", diz o senador Ney Suassuna (PMDB-PB). Suassuna, incrivelmente, é o relator do projeto e favorável à lei. Já a defensora maior da lei, Benedita da Silva (PT-RJ), matutou para responder se seria melhor pagar os 8% do FGTS direto nos salários. Depois, disse: "Não tenho opinião formada". Como se não bastasse, o que está em tramitação é apenas uma lei. Conflitará com a Constituição, que explicitamente não garante o FGTS a empregadas domésticas. Tudo bem. O deputado Corauci Sobrinho (PFL-SP) já tem uma "solução". Apresentou há alguns dias um projeto de emenda constitucional para conceder o FGTS às empregadas domésticas. Assim anda o Congresso. Texto Anterior: Os bons companheiros Próximo Texto: Crime passional Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |