São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 1996 |
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Mutuário pode perder imóvel alugado
VIVALDO DE SOUSA
A legislação determina que o imóvel é financiado para uso do comprador, disse o diretor da CEF, Walter Hiebert. Por isso, a CEF vai realizar uma auditoria para saber quais mutuários não ocupam o imóvel financiado. Hiebert disse que a legislação não permite que o imóvel seja alugado, mantido fechado ou cedido para outra pessoa sem transferência do financiamento. Quem não estiver ocupando o imóvel financiado será chamado pela CEF para quitar o empréstimo -ou ele será retomado para novo financiamento. Se estiver alugado, será dada preferência ao inquilino. No caso de o imóvel ser refinanciado, o novo empréstimo será feito nas condições do original. A prestação, porém, deverá ter um acréscimo de 20% em relação àquela que vem sendo paga pelo primeiro mutuário. "O saldo devedor será refinanciado, e o pagamento do ágio terá de ser acertado entre o inquilino e o mutuário", afirmou Hiebert. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal tem como confirmar o nome do morador em pouco tempo. Reestruturação do SFH A determinação para que esse tipo de irregularidade seja resolvido faz parte da reestruturação dos financiamentos habitacionais da CEF. As mudanças deverão ser feitas através de medida provisória. A publicação da MP no "Diário Oficial da União" deverá acontecer em três meses, no máximo. A minuta da MP prevê que a prestação mensal deverá ser suficiente para cobrir os juros -o que pode provocar aumentos de 200%. Também serão concedidos incentivos para quitação antecipada de contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). A idéia é conceder desconto de até 50% para contratos assinados até 1990. A legislação atual já permite desconto de até 50% para contratos assinados até fevereiro de 1986. Outra medida em estudo é a concessão de um desconto para contratos cujo saldo devedor supere o valor de mercado do imóvel. Haverá ainda um incentivo para a regularização dos chamados "contratos de gaveta" -no qual o imóvel é vendido, mas o financiamento continua em nome do mutuário que o vendeu. A transferência manteria as condições do contrato, incluindo FCVS, e as prestações subiriam 20%, em média. A MP também vai transformar em títulos a dívida vencida de R$ 17,7 bilhões do FCVS. A Folha apurou que os títulos serão de 20 anos, com juros de 6% ao ano. Texto Anterior: Alpargatas foi bem-sucedida Próximo Texto: Trabalhadores da Mercedes param Índice |
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