São Paulo, quinta-feira, 11 de julho de 1996
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Mutuário pode perder imóvel alugado

VIVALDO DE SOUSA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os mutuários da Caixa Econômica Federal com financiamento do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) que não ocupam o imóvel financiado poderão perdê-lo -ou terão de quitá-lo antecipadamente.
A legislação determina que o imóvel é financiado para uso do comprador, disse o diretor da CEF, Walter Hiebert. Por isso, a CEF vai realizar uma auditoria para saber quais mutuários não ocupam o imóvel financiado.
Hiebert disse que a legislação não permite que o imóvel seja alugado, mantido fechado ou cedido para outra pessoa sem transferência do financiamento.
Quem não estiver ocupando o imóvel financiado será chamado pela CEF para quitar o empréstimo -ou ele será retomado para novo financiamento. Se estiver alugado, será dada preferência ao inquilino.
No caso de o imóvel ser refinanciado, o novo empréstimo será feito nas condições do original.
A prestação, porém, deverá ter um acréscimo de 20% em relação àquela que vem sendo paga pelo primeiro mutuário.
"O saldo devedor será refinanciado, e o pagamento do ágio terá de ser acertado entre o inquilino e o mutuário", afirmou Hiebert.
Segundo ele, a Caixa Econômica Federal tem como confirmar o nome do morador em pouco tempo.
Reestruturação do SFH
A determinação para que esse tipo de irregularidade seja resolvido faz parte da reestruturação dos financiamentos habitacionais da CEF. As mudanças deverão ser feitas através de medida provisória.
A publicação da MP no "Diário Oficial da União" deverá acontecer em três meses, no máximo.
A minuta da MP prevê que a prestação mensal deverá ser suficiente para cobrir os juros -o que pode provocar aumentos de 200%.
Também serão concedidos incentivos para quitação antecipada de contratos com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais). A idéia é conceder desconto de até 50% para contratos assinados até 1990.
A legislação atual já permite desconto de até 50% para contratos assinados até fevereiro de 1986. Outra medida em estudo é a concessão de um desconto para contratos cujo saldo devedor supere o valor de mercado do imóvel.
Haverá ainda um incentivo para a regularização dos chamados "contratos de gaveta" -no qual o imóvel é vendido, mas o financiamento continua em nome do mutuário que o vendeu. A transferência manteria as condições do contrato, incluindo FCVS, e as prestações subiriam 20%, em média.
A MP também vai transformar em títulos a dívida vencida de R$ 17,7 bilhões do FCVS. A Folha apurou que os títulos serão de 20 anos, com juros de 6% ao ano.

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