São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 1996
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Senadores aprovam projeto que regulamenta escuta telefônica

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas como meio de levantamento de provas em investigações criminais.
O projeto da Câmara foi modificado pelos senadores e será novamente submetido ao voto dos deputados.
Pela proposta, a escuta só poderá ser feita com autorização judicial e para investigar crimes graves, punidos com pena de detenção.
O relator, senador Jefferson Peres (PSDB-AM), acabou com o prazo de até 30 dias fixado pela Câmara para a realização da escuta.
O texto do Senado não fixa prazo (são 30 dias, em princípio, prorrogáveis pela Justiça sem limitação).
A proposta de regulamentar a escuta telefônica foi encaminhada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso ao Congresso em junho de 95.
Segundo a Constituição (artigo 5º, inciso XII), é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, exceto quando houver ordem judicial. Mas o mesmo dispositivo determina que a escuta telefônica seja regulamentada por lei.
O projeto criminaliza a escuta clandestina, punida com reclusão de dois a quatro anos e multa.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, pressionou o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), a apressar a aprovação da quebra do sigilo telefônico.
Ele usou como argumento a anulação de condenações de traficantes nos processos em que a escuta é prova fundamental do crime.

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