São Paulo, sexta-feira, 12 de julho de 1996
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Perdão não inclui juros

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A moratória de 90 dias para os Estados com dívidas junto à CEF vale apenas para o principal. Os juros têm de ser pagos normalmente.
Só poderão pedir a moratória os Estados que comprometem mais de 20% de suas receitas no pagamento de dívidas com a União.
A suspensão do pagamento não é unilateral. Tem de ser autorizada pelo Tesouro Nacional após exame do pedido do Estado e verificação de sua situação financeira.
O voto do CMN (Conselho Monetário Nacional) que autorizou a moratória estabelece mais dois critérios para sua concessão.
Um deles exige que o Estado já tenha aprovado na Assembléia Legislativa uma lei autorizando a privatização de estatais estaduais.
O segundo inclui a adoção de medidas de ajuste nos Estados, que já constam do programa de ajuste fiscal assinado com o governo federal para a concessão dos empréstimos da CEF.

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