São Paulo, quarta-feira, 17 de julho de 1996
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A regulamentação nas telecomunicações

O que prevê o projeto
- Abre a chamada banda "B" da telefonia celular e os serviços por satélite, adicionados (como Internet) e limitados (como trunking), à iniciativa privada, por meio da outorga de concessão pública

- Transforma as atuais permissões das operadoras de celular, concedidas em caráter precário, em concessões definitivas

- Cria o Conselho Nacional de Comunicações, que será regulamentado em seis meses. Até lá, o órgão regulador do setor será o próprio Ministério das Comunicações

- Fixa o direito de cobrança pelo Estado pela outorga das concessões dos serviços

- Fixa a data de 31 de dezembro de 1997 como prazo limite para a prestação dos serviços monopolizados da Embratel no setor de satélite

Pontos polêmicos
- Concessões
Projeto estabelece que o poder Executivo transformará em concessões de serviço móvel celular as atuais licenças para operação da telefonia celular pelas teles
- Problemas
Essas concessões foram extintas pelo parágrafo 43 da lei 8.987 (13/02/95) e, portanto, não podem ser transformadas.

- Estatais
Os parágrafos 5º e 6º prevêem a constituição das telecelulares (subsidiárias das teles, do Sistema Telebrás) para operar na chamada banda "A", competindo com a banda "B", e sua posterior venda à iniciativa privada
- Problemas
Os artigos 37 e 175 da Constituição exige autorização legislativa para a criação de qualquer nova subsidiária estatal

- Capital estrangeiro
O artigo 11 estabelece que o governo poderá fixar o limite de 49% para participação do capital estrangeiro na telefonia celular e nos serviços por satélite
- Problemas
Emenda constitucional aprovada no ano passado eliminou as diferenças entre capital brasileiro e estrangeiro

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