São Paulo, terça-feira, 20 de agosto de 1996
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LÓGICA SUBMERSA

Os princípios da Justiça tributária recomendam a progressividade dos impostos. Aqueles que mais têm pagam mais, como forma de tentar fazer com que o Estado possa promover um pouco de equidade social.
Dentro dessa filosofia, os itens de consumo mais luxuosos, os chamados supérfluos, devem ser os primeiros a ser taxados e com alíquotas maiores, ao passo que produtos essenciais para a sobrevivência da população deveriam ser objeto de taxas menores ou, conforme o caso, até mesmo de isenção.
Em qualquer parte do mundo, itens como iates figuram obviamente entre os supérfluos. O Brasil parece não respeitar essa lógica quase que universalmente aceita.
Animado pelas medalhas olímpicas conquistadas pelo iatismo, um funcionário do gabinete do ministro extraordinário dos Esportes, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, baixou portaria que isenta de qualquer tributo a importação de equipamentos para a prática de iatismo.
Já é um absurdo que um funcionário de segundo escalão tenha tanto poder numa área tão sensível como a do comércio exterior, embora do ponto de vista legal nenhuma irregularidade tenha sido cometida.
Ao absurdo soma-se o fato de que o Brasil já deveria há muito ter superado a fase em que qualquer esportista que faz sucesso merece um prêmio do Estado. Como nos impostos, a lógica é exatamente a oposta. Os esportes que necessitariam algum apoio estatal são justamente aqueles nos quais o país se encontra aquém do desejável. Quem faz sucesso tem muito mais chances de caminhar com as próprias pernas, encontrando patrocinadores ou outros meios para se desenvolver, sem recursos, diretos ou indiretos, fornecidos pelo já deficitário Tesouro Nacional.
Quando se considera que o iatismo é um esporte de elite praticado quase que exclusivamente por pessoas de posses, a medida deixa de ser apenas ilógica, do ponto de vista tributário, para ganhar ares de escárnio.

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