São Paulo, sábado, 24 de agosto de 1996 |
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O que diz o projeto que regulamenta a CPMF Valor da contribuição: 0,20% Quando começa a cobrança: 90 dias após publicação da lei Validade: Cobrança será feita por 13 meses Valor estimado de arrecadação: US$ 400 milhões por mês Quem pagará: Transações bancárias e financeiras Quem ficará isento: 1. Saques do FGTS e do PIS/Pasep 2. Seguro-desemprego 3. Transferências realizadas pela União, Estados e municípios, suas fundações e autarquias 4. Movimentações entre contas do mesmo titular Isenções por compensação: 1. O Banco Central criará nova forma de caderneta de poupança para incluir uma remuneração adicional de 0,20% as cadernetas que mantiverem o dinheiro depositado por prazo superior a 90 dias 2. Benefícios da Previdência Social, como aposentadorias e pensões, até dez salários mínimos, terão a alíquota acrescida para compensar o desconto no momento do saque do dinheiro 3. As contribuições para a Previdência de trabalhadores que recebem até três salários mínimos serão reduzidas no mesmo percentual para compensar a nova contribuição Outras regras: 1. As instituições financeiras ficam obrigadas a prestar informações à Receita Federal com identificação dos contribuintes 2. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde 3. É proibido o uso dos recursos para pagamento de serviços de hospitais com fins lucrativos 4. Fica proibido mais de um endosso de um mesmo cheque Texto Anterior: CPMF não deve ser cobrada neste ano Próximo Texto: PMDB decide brigar para ficar com a presidência do Senado Índice |
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