São Paulo, sábado, 7 de setembro de 1996 |
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Tribunal civil rejeita argumento
ESPECIAL PARA A FOLHA A argumentação desenvolvida na sentença que absolveu o soldado Irlândio Corrêa tem sido rejeitada nos tribunais civis."Poucos juízes de primeira instância acatam essa linha de raciocínio. Mas, nos tribunais, ela não passa", diz Maurides de Melo Ribeiro, advogado criminalista. Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou o artigo 16 da lei de Entorpecentes inconstitucional. Esse dispositivo criminaliza e pune o uso de drogas. Mas a decisão foi reformada pelo pleno do TJRS que, por 24 votos a 1, reconheceu a constitucionalidade do artigo 16. A Suprema Corte da Argentina, com argumentos semelhantes ao da sentença da Justiça Militar (ingerência do Estado sobre a individualidade) declarou a inconstitucionalidade do artigo que criminaliza o uso de drogas no país. Recentemente, a Suprema Corte da Colômbia tomou decisão análoga. "Na questão das drogas é fundamental uma política de prevenção, baseada na informação, para que a pessoa possa fazer uma escolha sadia. A lei penal não tem eficácia intimidativa. A criminalização do uso de drogas não diminuiu o consumo", avalia Alberto Zacharias Toron, presidente do Conen/SP. Segundo Toron, o uso de drogas deve continuar proibido, porém sem configurar crime."Deve ser considerado como uma espécie de ilícito administrativo, punido com multa e o confisco da droga encontrada com o usuário", afirma. Texto Anterior: Decisão judicial questiona punição ao usuário de droga Próximo Texto: Entenda o caso Índice |
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