São Paulo, sexta-feira, 20 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça susta desconto da previdência de servidores

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A juíza-substituta da 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Marciane Bonzanini, concedeu liminar (decisão provisória) anteontem determinando que a União suspenda o desconto da contribuição previdenciária sobre os vencimentos dos servidores públicos civis ativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das autarquias e fundações federais no Rio Grande do Sul.
O procurador-chefe da Advocacia Geral da União no Estado, José Diogo Cirillo da Silva, disse que entrará com recurso para cassar a liminar. Segundo ele, os descontos da contribuição previdenciária dos servidores gaúchos totalizam R$ 4,8 milhões.
A juíza acolheu a ação civil pública da Procuradoria da República no Estado, que sustentou a inconstitucionalidade da MP (medida provisória) nº 560, de 26 de julho de 1994, reeditada 27 vezes pelo governo. As alíquotas de contribuição variam de 9% a 12%.
Os procuradores que ingressaram com a ação, Derocy Cirillo da Silva, Waldir Alves, Maria Emília Corrêa da Costa e Vitor Hugo da Cunha, disseram que não existe uma lei regulando os descontos. As três faixas de alíquotas foram criadas por normas que vigoraram até junho de 1994.
Silva disse que, para haver os descontos, é preciso a criação de uma lei ou a conversão da MP em lei. Alves disse que a contribuição previdenciária tem natureza tributária, necessitando de uma lei.
A MP, segundo os procuradores, é inconstitucional, porque desrespeita o princípio da anterioridade especial. O desconto teria que ocorrer 90 dias depois da lei responsável por sua instituição. A liminar é válida para o Rio Grande do Sul.

Texto Anterior: Quanto cairá o juro?
Próximo Texto: Governo leiloa trecho da RFFSA
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.