São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996
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Para Justiça Eleitoral, Globo agiu com 'má-fé' ao alterar propaganda eleitoral

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, julgou que a Rede Globo "transgrediu a lei" ao veicular propaganda de José Serra (PSDB) por duas vezes no "Jornal Nacional" do dia 16, segunda-feira.
A decisão do juiz, tomada ontem, foi motivada por representações do PT e do PPB. Na decisão, o juiz afirma que a Globo agiu com "má-fé" e acusa a emissora de ter "manipulado a opinião pública".
Segundo o PT e o PPB, o fato de a Rede Globo ter veiculado dois comerciais de Serra em intervalo do "Jornal Nacional", que é um dos horários de maior audiência da emissora, favoreceu o candidato.
A emissora foi condenada a dar direito de resposta de um minuto para o PT no "Jornal Nacional" do dia em que for notificada.
O PT se sentiu ofendido pela emissora que, durante o "Jornal Nacional" do dia 17, terça-feira, afirmou que a representação do partido "não tem cabimento".
Para justificar sua posição, a Rede Globo apresentou documento assinado pela diretora do cartório da 1ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Dias Lima de Oliveira, em que ela afirmava que "até a presente data" não haviam entrado representações contra a emissora.
Em sua decisão, o juiz diz que o documento da diretora do cartório não tem valor judicial. Ele afirmou estar tomando medidas "correcionais" contra Maria Aparecida por ter emitido o documento sem sua autorização ou conhecimento.
A Rede Globo foi condenada a multa de 20.000 Ufirs (R$ 17.694), o máximo fixado na lei eleitoral.
Ainda segundo a decisão do juiz, a programação da Rede Globo não será suspensa por um dia, conforme determina a lei eleitoral, porque "não há prova de que o deslocamento da inserção se deu dolosamente, com determinada intenção de favorecer a coligação, embora tenha havido este resultado".
Além de dar direito de resposta ao PT, o juiz determinou que o "Jornal Nacional" veicule direito de resposta da Justiça Eleitoral.
O texto da Justiça Eleitoral afirma: "Quanto ao documento exibido no 'Jornal Nacional' de 17/9, o juiz determinou que se esclarecesse que ele não tem valor algum, porque não é uma certidão, não se baseou em qualquer decisão e foi expedido pela diretora do cartório sem autorização judicial, extrapolando suas funções".
Baseada nesse documento sem valor, a Rede Globo publicou anteontem, em alguns jornais do Rio e de São Paulo, uma nota sob o título "A Folha calunia e difama".
Em sua edição de ontem, a Folha publicou nota sob o título "O que é bom para a Globo não convém ao Brasil -resposta ao monopólio".
Na nota, a Folha afirma que a Globo "é especialista em manipulação eleitoral". Lembra que a emissora fez campanha contra o movimento Diretas-Já e praticou "a edição criminosamente deformada do debate dos candidatos Collor e Lula, com vistas a eleger o primeiro". A nota diz ainda que é "no mínimo risível que a emissora venha falar em ética".
No "Jornal Nacional" de ontem, a Globo divulgou nota em que afirma que vai recorrer da decisão da Justiça para preservar "a plena liberdade de informação jornalística". A nota se baseia no documento da diretora do cartório da 1ª Zona Eleitoral paulistana, já desautorizado pelo juiz eleitoral.

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