São Paulo, sábado, 21 de setembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Globo violou a lei, diz juiz
DA REDAÇÃO Leia a seguir trechos da decisão do juiz Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, titular da 1ª Zona Eleitoral:"Aliás, a Justiça Eleitoral não é lugar para 'atestar boa conduta' de redes de televisão"; "(...) verifico que a Rede Globo efetivamente transgrediu a lei, no que se refere à propaganda eleitoral"; "(A Globo) Não poderia ter feito o que fez, sobretudo porque, sabidamente, o bloco das 18h às 21h é o de maior audiência, nele ganhando ainda mais destaque o horário do 'Jornal Nacional"'; "Considerando as proporções que assumiu o episódio e o comportamento dos representantes da Rede Globo quanto a ele, a multa será fixada no máximo: 20.000 UFIR"; "A má-fé dos representantes da Globo que solicitaram e obtiveram o documento é inequívoca, tanto que sabiam que as requerentes tinham intenção de representar contra a emissora perante este juízo e se anteciparam, obtendo documento sem valor -porque sem base em decisão judicial- para usá-lo em seu benefício, manipulando a opinião pública". Texto Anterior: Para Justiça Eleitoral, Globo agiu com 'má-fé' ao alterar propaganda eleitoral Próximo Texto: Emissora pretende recorrer da decisão Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |