São Paulo, domingo, 22 de setembro de 1996
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Quitação antecipada deve ter desconto

Medida deve ser anunciada em breve

DA REDAÇÃO

A edição da MP (medida provisória) que facilita a quitação antecipada de contratos assinados até março de 90 deve acontecer nas próximas semanas, segundo a assessoria de imprensa da CEF (Caixa Econômica Federal).
O texto, anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, em Brasília, já foi enviado ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
A MP dá aos cerca de 202 mil mutuários que assinaram contratos com FCVS entre 1º de março de 86 e 14 de março de 90 direito a descontos de 30% ou 40% -dependendo da data- no saldo devedor, caso quitem antecipadamente.
Hoje, só os contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) assinados até 28 de fevereiro de 86 têm direito a abatimento de 50%.
Pela MP, os mutuários com contratos assinados entre 1º março de 86 e 31 de dezembro de 88 terão direito a um desconto de 40%, caso antecipem a quitação de seus financiamentos.
Para os contratos assinados entre 1º de janeiro de 89 e 14 de fevereiro de 90, o desconto será de 30%, no caso de quitação.
Além disso, os descontos serão concedidos apenas para quem tem contrato com cobertura do FCVS (Fundo de Compensação das Variações Salariais).
Para Malan, a MP trará medidas para reativar a construção e o financiamento de imóveis no país.
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, acredita que os descontos para quitação antecipada podem ajudar a reduzir o rombo potencial de R$ 60 bilhões do FCVS.
O desconto para quitação e a regularização dos "contratos de gaveta" vão abranger só os mutuários da CEF, sendo facultativos aos outros agentes financeiros do SFH.
A MP trará regras para pagamento das dívidas do FCVS com títulos públicos, permitirá às construtoras vender "recebíveis" (dívidas de compradores de imóveis) para companhias hipotecárias e prorrogará a autorização para cobrança de resíduo inflacionário nos contratos com mais de três anos.

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