São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Multas podem ir para a tabela progressiva
GABRIEL J. DE CARVALHO
Também sugere, por exemplo, que multas contratuais sejam consideradas rendimento e, por isso, sujeitas à tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda de pessoas físicas. Seria o caso, por exemplo, de alguém vender um imóvel por R$ 150 mil e, devido ao atraso no pagamento, receber mais R$ 5 mil como multa. A Receita propõe que esses R$ 5 mil sejam somados aos demais rendimentos do vendedor e tributados pela tabela do Imposto de Renda. No máximo, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci, esse acréscimo deveria ser considerado ganho de capital, sujeito à tributação pela alíquota de 15%, e não levado à tabela progressiva do IRPF, que tem alíquota máxima de 25%. Venda de bens Sobre a venda de bens e direitos a partir deste ano, a tributarista lembra que não há mais correção monetária, já que os valores estão em reais. Deixaram de ser declarados ou indexados à Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Para apurar se há ganho de capital na venda, permite-se apenas que o custo em Ufir seja convertido em reais pela unidade de R$ 0,8287 (janeiro de 96), e não por R$ 0,6767 (janeiro de 95), valor utilizado na última declaração. A venda de bens por pessoas físicas não tem, em princípio, caráter especulativo, afirma ela. Salários indiretos Outra distorção apontada por Elisabeth nas atuais regras do IRPF é a tributação exclusiva na fonte de salários indiretos de altos executivos, como uso de carros, pagamento de escolas de filhos etc. O tributo que existe hoje baseou-se na lei 8.981, de 1995, quando a alíquota máxima da tabela do IRPF era de 35%. Agora é de 25% e isso deveria ser levado em conta pelo fisco, diz a advogada. (GJC) Texto Anterior: Tributaristas contestam propostas do IR Próximo Texto: Bancos discutem vinda de capital externo Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |