São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Multas podem ir para a tabela progressiva

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A minuta de projeto elaborada pela Receita não contém propostas apenas para se taxar ganho de capital em doações e heranças.
Também sugere, por exemplo, que multas contratuais sejam consideradas rendimento e, por isso, sujeitas à tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda de pessoas físicas.
Seria o caso, por exemplo, de alguém vender um imóvel por R$ 150 mil e, devido ao atraso no pagamento, receber mais R$ 5 mil como multa.
A Receita propõe que esses R$ 5 mil sejam somados aos demais rendimentos do vendedor e tributados pela tabela do Imposto de Renda.
No máximo, afirma a tributarista Elisabeth Libertuci, esse acréscimo deveria ser considerado ganho de capital, sujeito à tributação pela alíquota de 15%, e não levado à tabela progressiva do IRPF, que tem alíquota máxima de 25%.
Venda de bens
Sobre a venda de bens e direitos a partir deste ano, a tributarista lembra que não há mais correção monetária, já que os valores estão em reais. Deixaram de ser declarados ou indexados à Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Para apurar se há ganho de capital na venda, permite-se apenas que o custo em Ufir seja convertido em reais pela unidade de R$ 0,8287 (janeiro de 96), e não por R$ 0,6767 (janeiro de 95), valor utilizado na última declaração.
A venda de bens por pessoas físicas não tem, em princípio, caráter especulativo, afirma ela.
Salários indiretos
Outra distorção apontada por Elisabeth nas atuais regras do IRPF é a tributação exclusiva na fonte de salários indiretos de altos executivos, como uso de carros, pagamento de escolas de filhos etc.
O tributo que existe hoje baseou-se na lei 8.981, de 1995, quando a alíquota máxima da tabela do IRPF era de 35%. Agora é de 25% e isso deveria ser levado em conta pelo fisco, diz a advogada.
(GJC)

Texto Anterior: Tributaristas contestam propostas do IR
Próximo Texto: Bancos discutem vinda de capital externo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.