São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Facilitário tributário

OSIRIS LOPES FILHO

Uma faceta do governo FHC é o conservadorismo. Mesmo quando muda as coisas, é para permanecer no mesmo lugar. A tentativa de aprovar a emenda constitucional, possibilitando a reeleição, é um exemplo típico.
Na área tributária, o modelo segue o mesmo caminho. Para aumentar a arrecadação, que anda vacilante, com tendência de queda, as alterações obedecem ao modelo antigo.
Manipula-se a legislação, principalmente por meio das medidas provisórias, de sorte a conseguir incremento de arrecadação dos contribuintes que não têm como fugir dela.
É o velho processo, pragmático, pois dá resultados, mas perverso, porque sufoca a economia formal, dando incentivo à informal e à criminosa.
Os exemplos são recentes. MP criou a contribuição dos aposentados. Feita de afogadilho, não se observou que o seu regime não é o da seguridade social, mas dos tributos em geral, eis que seu fundamento é o art. 40, parágrafo 6º da Constituição. Não pode ser cobrada este ano, segundo o princípio da anterioridade.
Outra MP estabelece que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não poderá ser deduzida para a determinação do lucro real. Além disso, deverá ser adicionada ao lucro líquido, para o cálculo do Imposto de Renda. É elementar que os custos -e a contribuição compõe um custo obrigatório- devem ser deduzidos para a determinação do lucro real. Essa inovação é arbitrária e será necessariamente contestada no Judiciário.
Uma lei complementar introduziu a incidência para a seguridade social nas prestações de serviços feita por autônomos, profissionais liberais e avulsos. Essa contribuição invade o campo de incidência do ISS, vulnerando o disposto no art. 154, I, da CF.
Finalmente, previu-se por emenda constitucional o poder de a União criar a CPMF. Tão desastrada foi a redação dessa emenda que a cirurgia castradora do ministro Jatene não vai dar resultados. Mudar o sexo do IPMF, falecido, para revitalizá-lo na CPMF, não vai tornar mais palatável e atraente essa exação. Seu destino é um atestado de óbito no Supremo Tribunal Federal.
No país campeão da sonegação, o governo federal demonstra não querer trabalhar duro. Evita obter incrementos de arrecadação no combate à evasão, optando por manipular a lei, aumentando a pressão sobre os contribuintes corretos, elevando a sua carga tributária a limites estratosféricos e indecentes.
É um exemplo de governo preguiçoso e impopular.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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