São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Declaração do ITR pode ser obrigatória no próximo ano

DA REPORTAGEM LOCAL

A declaração anual de informações para a formação do cadastro fiscal do ITR (DITR) deverá ser obrigatória em 1997, mas o contribuinte do imposto tem o direito de renová-la a qualquer momento.
Desde que a cobrança e a fiscalização do ITR passaram para a Receita Federal, apenas em 1992 e 1994 a declaração do imposto foi obrigatória, segundo a pesquisadora Regina Petti, do Instituto de Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
A técnica do IEA diz que o contribuinte que se sentir lesado pelo lançamento do imposto sobre as informações de 1994 poderá atualizá-las para o lançamento do exercício de 1996.
Nos anos em que não houve declaração, o Valor da Terra Nua (VTN) usado para o lançamento resultou na correção monetária dos valores da última declaração. Assim, em 1993 a Receita utilizou a informação de 1992 corrigida por um coeficiente por Estado, segundo a instrução normativa nº 86, de 22 de outubro de 1993.
Os valores que foram informados pelos contribuintes na DITR de 1994, onde constava o VTN de dezembro de 1993 em Ufir (Unidade Fiscal de Referência), foram utilizados para o lançamento do imposto do exercício de 1995.
Esses valores foram atualizados multiplicando-se o número de Ufir pelo valor desta em dezembro de 1994 e aplicando-se, ainda, a variação do preço da terra.
Entretanto, devido ao grande número de reclamações -de contribuintes e de entidades do setor rural-, o lançamento do imposto foi cancelado. Em consequência, novo lançamento foi feito em agosto passado, utilizando-se apenas os VTNs mínimos publicados pela instrução normativa nº 42, de 19 de julho de 1996. O pagamento vence amanhã.
Imposto de 1995
Regina Petti lembra que os contribuintes estão pagando o imposto do ano passado. Isso quer dizer que eles deverão receber, provavelmente ainda neste ano, o ITR referente ao exercício de 1996.
É provável que, devido ao atraso, não haja tempo para a divulgação da declaração de 1996 e, assim, poderão se repetir as dificuldades ocorridas no último lançamento quanto ao VTN a ser usado, diz a técnica.
Ela entende que o uso do valor declarado em 1994, atualizado, poderá gerar distorções. Além disso, o VTN mínimo a ser publicado para o exercício de 1996 não reflete as condições específicas da propriedade, afirma.
Devido a essa situação, muitos contribuintes tiveram dúvidas quanto à possibilidade de renovar ou modificar o cadastro. Para Regina Petti, a não-obrigatoriedade não impede que, espontaneamente, o contribuinte renove a DITR.
Para isso, o contribuinte pode retirar o formulário nas agências ou delegacias regionais da Receita Federal de sua jurisdição. Para Regina Petti, a não-renovação não pode ser atribuída como causa do maior valor do ITR.

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