São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Revisão suspendeu pagamento

DA REPORTAGEM LOCAL

Em março deste ano a Receita Federal determinou, pela instrução normativa nº 16, que a Coordenação do Sistema de Arrecadação procedesse à revisão dos lançamentos do ITR, da Contribuição Parafiscal e das contribuições à Confederação Nacional da Agricultura e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, referentes ao exercício de 95.
Os lançamentos haviam sido efetuados mediante notificações emitidas em janeiro e fevereiro. Assim, até a conclusão da revisão, foi suspenso o pagamento do ITR de 95.
Em julho, a instrução normativa nº 42/96 aprovou o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), por hectare, levantado referencialmente em 31 de dezembro de 94, para lançamento do ITR do exercício de 95.
Dessa forma, a revisão prevista na instrução nº 16 foi feita com base nos valores fixados pela nº 42.
Essa instrução determinou, também, que o saldo devedor deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o contribuinte for notificado.
Opcionalmente, o ITR poderá ser parcelado em até três cotas. Nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 35,00, sendo que o imposto inferior a R$ 70,00 terá de ser pago de uma só vez.
A primeira cota também deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte à notificação. As demais, acrescidas de juros com base na Selic, vencerão no último dia útil do meses subsequentes.

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