São Paulo, domingo, 29 de setembro de 1996
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Posse garante poder a clube

MARCELO DAMATO
DA REPORTAGEM LOCAL

O passe, pela Lei do Atleta Profissional, é um direito de preferência na renovação do contrato.
O jogador dono do passe é "livre" -não está preso a clube algum. Essa, aliás, é a situação dos atletas quando amadores. Mas a maioria cede o passe ao clube quando faz o primeiro contrato.
Se o clube possui o passe, ele pode assinar o novo contrato ou vender a preferência a outro clube.
Esse direito, porém, só pode ser exercido sob certas regras. Por exemplo, uma semana antes do fim do contrato, o clube precisa informar à federação por escrito que quer a renovação. Caso contrário, o jogador fica livre.
Se há impasse na renovação do contrato, o clube precisa fixar o valor do passe na federação. Essa fixação obedece a regras.
Pela Justiça esportiva, o passe só pode ser registrado em nome de um clube, não de uma pessoa -um empresário.
No Direito civil, o passe é visto como um bem.
(MD)

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