São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 1997 |
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Proprietário de imóvel não pode impedir acesso
EUNICE NUNES
Isso está previsto no Código Civil. A lei obriga a abrir uma "servidão de passagem". Essa expressão jurídica significa passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular. A servidão é para pessoas e, por isso, não precisa ter largura suficiente para a passagem de carros. A norma aplica-se também aos condomínios litorâneos, que não podem ter praias privadas. A exceção são praias em lugar de difícil acesso por terra. Nesse caso, o proprietário ou o condomínio não são obrigados a abrir a servidão. A situação é diferente no caso dos loteamentos. Esses, quando aprovados por órgãos municipais, já têm as ruas demarcadas. E rua é via pública para circulação. Pertencem aos municípios e não podem ser fechadas, a não ser em casos excepcionais. Os moradores dos loteamentos podem ter esquemas de segurança, mas não podem fechar as ruas. Texto Anterior: Iporanga limita acesso a 140 carros Próximo Texto: Dobram menores envolvidos com drogas Índice |
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