São Paulo, quinta-feira, 9 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Proprietário de imóvel não pode impedir acesso

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O acesso à praia -que é área de Marinha- é um direito de todos. Assim, nenhum proprietário de imóvel à beira-mar pode fechar uma praia, impedindo as outras pessoas de lá chegar.
Isso está previsto no Código Civil. A lei obriga a abrir uma "servidão de passagem". Essa expressão jurídica significa passagem, para uso do público, por um terreno que é propriedade particular.
A servidão é para pessoas e, por isso, não precisa ter largura suficiente para a passagem de carros.
A norma aplica-se também aos condomínios litorâneos, que não podem ter praias privadas.
A exceção são praias em lugar de difícil acesso por terra. Nesse caso, o proprietário ou o condomínio não são obrigados a abrir a servidão. A situação é diferente no caso dos loteamentos. Esses, quando aprovados por órgãos municipais, já têm as ruas demarcadas.
E rua é via pública para circulação. Pertencem aos municípios e não podem ser fechadas, a não ser em casos excepcionais. Os moradores dos loteamentos podem ter esquemas de segurança, mas não podem fechar as ruas.

Texto Anterior: Iporanga limita acesso a 140 carros
Próximo Texto: Dobram menores envolvidos com drogas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.