São Paulo, sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
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Governo muda MP das aposentadorias

Fim de vínculo é descartado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo retirou da MP (medida provisória) 1.523 o artigo que estabelece a extinção do vínculo empregatício do trabalhador ao pedir a aposentadoria.
No texto, publicado hoje no "Diário Oficial" da União, foi incluída a regulamentação das aposentadorias para os funcionários de estatais.
Para eles, o pedido do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) implica a rescisão do contrato de trabalho, isto é, ele não poderá mais permanecer no emprego depois de ser aprovada a sua aposentadoria.
Se a empresa estatal quiser contratar esse mesmo funcionário, ele terá que passar por um concurso público. Isso significa que o funcionário terá que optar pelo salário ou pela aposentadoria.
Nessas empresas, os funcionários solicitam a aposentadoria e continuam trabalhando, ou seja, recebem o salário da estatal e a aposentadoria do INSS.
A Constituição só permite a acumulação de cargo público e aposentadoria nos casos de compatibilidade de horário para professor e médico. Essas exceções foram mantidas na MP.
Já havia um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que esclarecia que os funcionários das estatais teriam o contrato de trabalho automaticamente suspenso ao solicitar a aposentadoria.
Só que esse esclarecimento não estava explícito na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da relação de trabalho da iniciativa privada e das estatais com seus empregados.
Agora, o trabalhador da iniciativa privada que for demitido por causa da solicitação da aposentadoria ao INSS poderá reivindicar da empresa o pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do aviso prévio.
Pela legislação, essa indenização só deve ser paga quando a empresa demite um funcionário sem justa causa. Essa é a multa estabelecida por lei.
É que alguns trabalhadores não pedem demissão da empresa quando encaminham o pedido da aposentadoria ao INSS. Nesse caso, a empresa, ao ser comunicada da aposentadoria, demite o funcionário.
Esse procedimento era comum porque a Previdência Social demorava para aprovar o pedido da aposentadoria e, com isso, o funcionário ficava alguns meses sem o salário e o benefício.
Com a demissão feita pela empresa, o trabalhador tem argumentos para recorrer aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Há juízes que interpretam que a empresa deve pagar porque a rescisão do contrato partiu dela.
Outros entendem que o vínculo empregatício é suspenso pelo funcionário quando ele solicita a aposentadoria.
Pecados
Pelo artigo da MP, o contrato ficaria automaticamente suspenso. A intenção do governo, ao incluir o artigo na MP, foi unificar a legislação do assunto e também regulamentar as demissões nas empresas estatais.
"Nós não podemos pagar pelos pecados das estatais", disse Luiz Antônio de Medeiros, presidente da Força Sindical.
Com a retirada do artigo, a Justiça do Trabalho poderá obrigar as empresas a pagar as indenizações no caso das aposentadorias.

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