São Paulo, sexta-feira, 17 de janeiro de 1997 |
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França tem lei semelhante
BETINA BERNARDES
O Código da Saúde Pública diz que a retirada de órgãos de um morto só pode ser efetuada para fins terapêuticos ou científicos e depois que a constatação da morte foi estabelecida "nas condições definidas por decreto no Conselho de Estado". Segundo o código, a retirada de órgãos pode ser efetuada desde que o morto não fez conhecer, quando vivo, sua recusa de tal retirada. Essa recusa pode ser exprimida pela indicação de sua vontade em um registro nacional automatizado previsto para esse fim. A recusa é revogável a qualquer momento. As condições de funcionamento e de gestão do registro são determinadas por um decreto do Conselho de Estado. "Se o médico não tem diretamente conhecimento da vontade do morto, ele deve se esforçar para recolher o testemunho de sua família", diz o texto do código. Para um morto menor de idade ou um maior protegido, o consentimento escrito dos pais ou de representante legal é requerido. Na prática, quando uma pessoa morre e não há qualquer registro sobre sua recusa de retirada de órgãos, os médicos perguntam aos parentes qual era a vontade do morto. Se a família desconhece essa vontade, cabe a ela decidir e autorizar a retirada ou não. Os órgãos não são retirados se os parentes se recusam a dar autorização. Texto Anterior: Projeto "não vai resolver nada" Próximo Texto: Para médico, houve 'evolução' Índice |
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