São Paulo, sábado, 18 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cartões poderão ser dados por até um ano

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As administradoras estudam conceder um período de isenção da anuidade para os cartões de crédito enviados a consumidores que não solicitarem previamente a associação ao serviço.
A proposta foi discutida ontem pelos representantes das empresas e o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa dos Consumidores), Nélson Lins.
As empresas também se comprometeram a suspender as cláusulas de seus contratos de adesão que o DPDC considerar abusivas.
Na quinta-feira passada, um despacho da SDE (Secretaria de Direito Econômico), ao qual o DPDC está vinculado, determinou que as administradoras de cartões cessem o envio de cartões para quem não houver solicitado previamente.
Para a SDE, essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O presidente da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Nilton Volpi, comunicou a Lins que as suas associadas já acataram o despacho da SDE e suspenderam o envio de cartões.
Ele disse, entretanto, que as empresas não querem abrir mão definitivamente dessa foram de venda de cartões -e que pretendem negociar com o governo formas de adequá-la à legislação.
"O envio de cartões se mostrou um meio de venda muito prático. Mas, devido às reações dos consumidores, aceitamos suspender a prática para fazer um aperfeiçoamento", disse Volpi.
Segundo ele, a tendência é que os cartões enviados aos consumidores ganhem alguma isenção temporária.
Assim, a prática se adequaria ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que os serviços prestados ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis.
Falta ainda definir o período de isenção. Há duas alternativas em estudo. A primeira é que valha por 12 meses, contados a partir do recebimento do cartão.
A segunda proposta é que a isenção vigore durante o ano civil. Isto é, se alguém recebe um cartão em qualquer mês de 97, ganhará isenção durante todo o ano de 97.
"As administradoras ficaram de se reunir com os bancos e, depois, trazerem as propostas. Enquanto isso, o processo contra as empresas fica sobrestado (suspenso)", disse Lins.
As administradoras também procuraram demonstrar ao DPDC que não são abusivas as cláusulas que autorizam as administradoras a contrair empréstimos em nome dos clientes.
Volpi disse, entretanto, que o assunto permanece em discussão com o DPDC. Na semana que vem, as empresas vão enviar cópias de contratos para análise pelo DPDC.

Texto Anterior: Porta entreaberta
Próximo Texto: Dissidentes do ABC dispensam recolhimento de contribuição
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.