São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997 |
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Veto ao segundo mandato é uma constante na história republicana
JOÃO BATISTA NATALI
"Nunca houve uma dimensão institucional nas ocasiões em que se discutiu o problema. A discussão se personalizava. Argumentava-se sobre as lideranças que poderiam circunstancialmente se beneficiar com a reeleição." É o que diz Maria Celina Araújo, professora da UFF (Universidade Federal Fluminense) e pesquisadora do CPDoc (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil), da Fundação Getúlio Vargas. Ela cita os exemplos de 1934 e 1946. No primeiro caso, Getúlio Vargas, já presidente constitucional, estava impedido de concorrer na eleição presidencial marcada para o início de 1938. Seus diários, publicados no ano passado, revelam que desde abril de 1937 ele já trazia no bolso o projeto da ditadura do Estado Novo. Daria o golpe em novembro daquele ano, deixando ao relento os dois candidatos -Armando de Sales Oliveira e José Américo de Almeida- em campanha para sucedê-lo no Catete. O mesmo Vargas serviria de pretexto para que a Constituição de 1946 vetasse a reeleição. Ele não poderia concorrer às presidenciais daquele ano. Mas concorreu -e ganhou- em 1950. O mais virulento dos líderes da oposição, Carlos Lacerda (UDN), entrou com recurso no Supremo para impedir sua posse do presidente eleito. O recurso foi indeferido porque fora Eurico Dutra, e não Vargas, o ocupante imediatamente anterior da chefia do Estado. Em 1891, quando da primeira Constituição republicana, é comum mencionar como consensual o temor dos constituintes de que um presidente reeleito se eternizasse no poder e se tornasse um virtual "imperador". Mas os debates foram bem mais complexos, diz o historiador José Murilo de Carvalho, do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro). "A questão da democracia não era sequer levantada. O problema estava em garantir a alternância de poder entre setores das elites, mecanismo que, durante o Império, era assegurado pelo Poder Moderador", diz ele. "O modelo presidencialista adotado foi o defendido pelo PRP (republicanos paulistas) e pelos militares, adeptos de um poder mais centralizado", diz o historiador. Em simpósio realizado em 1992 pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), a cientista política Maria Tereza Sadek dizia que, na América Latina, é recorrente a preocupação com a limitação do poder presidencial. Naquele momento, só o Paraguai e a República Dominicana seguiam o exemplo dos Estados Unidos, que permitem a reeleição. A Argentina e o Peru adotaram a seguir o mesmo modelo. Entre 1987 e 1988, diz o cientista político Bolivar Lamounier, o tema da reeleição foi eclipsado, no debate constituinte, pela adoção ou não do parlamentarismo. Em 1967, a Constituição do regime militar manteve o veto. Mas era uma maneira de assegurar a alternância do poder. Ou seja, impedir que o continuísmo se tornasse o projeto de uma das facções das Forças Armadas. Texto Anterior: Senado também aparece como responsável Próximo Texto: RS viveu experiência na Primeira República Índice |
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