São Paulo, domingo, 26 de janeiro de 1997
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RS viveu experiência na Primeira República

CLAUDIO GARON
DA REPORTAGEM LOCAL

A principal experiência do princípio da reeleição no Brasil ocorreu no Rio Grande do Sul, na Primeira República (1889-1930). A Constituição estadual permitia a reeleição e não limitava o número de mandatos dos governadores, na época chamados de presidentes.
O resultado foi o controle do Executivo estadual por três políticos durante quase todo o período: Júlio Prates de Castilhos, Antônio Augusto Borges de Medeiros e Getúlio Dornelles Vargas.
Além da reeleição -que dependia de 3/4 dos votos-, o presidente também tinha o direito de indicar seu vice no início da gestão.
A pressão oficial, o voto a descoberto e a fraude generalizada colaboraram para que a reeleição se tornasse a regra no Estado.
A Carta estadual foi feita por Castilhos, encarregado de redigi-la com Ramiro Barcellos e Assis Brasil. Este até admitiu que o texto "foi exclusivamente composto por Castilhos, sem a minha colaboração, sem a minha assinatura, sem a minha responsabilidade".
A Constituição concentrava o poder no Executivo -"o governo reúne à função administrativa a chamada legislativa". À Assembléia restava ratificar os créditos financeiros e aprovar as contas.
Também foi de Castilhos a lei 18, de 12 de janeiro de 1897, que estabelecia o voto a descoberto. A lei e sua exposição de motivos consideravam o voto secreto "antagônico e incompatível" com a República.
Dirigente constitucional do Estado, Castilhos (1860-1903) foi derrubado por uma revolução. Em novembro de 1893 foi reeleito e permaneceu no cargo até 1898.
Seu sucessor, Borges de Medeiros (1864-1961), governou entre 1898 e 1928, com apenas uma interrupção, entre 1908 e 1913.
Medeiros poderia ter continuado no poder, se sua última reeleição (1922) não houvesse sido contestada pela oposição, dando início a uma das revoluções locais.
O Tratado das Pedras Altas, de 14 de dezembro de 1923, encerrou os combates com a compromisso de reforma da Constituição.
A partir daí, ficou proibida a reeleição, estabelece-se a eleição do vice e adota-se a lei federal nos pleitos. Em 1928, Medeiros indicou Vargas (1883-1954) como candidato oficial.

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