São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 1997 |
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Fraudadora terá de devolver US$ 100 mi
CLÁUDIA TREVISAN
A decisão foi dada ontem por um júri popular de Miami, Flórida. Os seis integrantes do júri chegaram a uma decisão às 15h42 (18h42 em Brasília), depois de se reunirem por 34 minutos. A ação de indenização contra Jorgina foi iniciada nos EUA em 1994. Nela, o Brasil pedia o pagamento de US$ 34,3 milhões. O júri respondeu a duas questões: qual o valor dos danos provocados por Jorgina e se existem provas claras e convincentes de que ela praticou o que na Flórida se chama "roubo civil". A resposta do júri para a primeira questão foi "US$ 34,3 milhões". Para a segunda, sobre o "roubo civil", "sim". Com isso, o valor do dano é triplicado, o que elevou a condenação a US$ 102,9 milhões. Desse total, serão abatidos US$ 2,8 milhões já recuperados. "Roubo civil" inexiste no Brasil. Ele se caracteriza quando alguém é notificado a devolver dinheiro que não lhe pertence, mas não atende à convocação. Ela está foragida desde 1992, quando foi condenada. Execução A condenação não significa que o governo brasileiro receberá o dinheiro. No início da ação que terminou ontem, o Brasil conseguiu congelar uma conta de Jorgina no Merril Lynch, na qual estão depositados apenas US$ 2,2 milhões. O governo terá de localizar outros bens de Jorgina e pedir a execução. A decisão de ontem pode ser usada em qualquer país. A advogado de Jorgina, Jay Solowsky, disse que ela vai recorrer. Jorgina pode suspender a execução, desde que faça um depósito no valor de sua condenação ou consiga uma garantia bancária. As duas hipóteses são consideradas bastante improváveis. Durante o julgamento, a defesa feita por Jay Solowsky tentou provar que não houve fraude, apenas confusão devido às diversas mudanças de moeda e alterações na economia nas décadas de 80 e 90. Para o Brasil, representado por Alex Bennett, "o caso é simples". Texto Anterior: CPI dos precatórios deve convocar Pitta Próximo Texto: Governo perdeu US$ 500 mi Índice |
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