São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SP entra com recurso pelo IPTU

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A prefeitura de São Paulo entrou com dois recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a liminar que suspendeu a cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo de 1992.
A liminar foi concedida em 21 de janeiro pelo vice-presidente do STF, ministro Celso de Mello, e impediu a execução de débitos de 1,037 milhão de contribuintes.
O valor contestado é a diferença entre a alíquota mínima, já recolhida, e o IPTU progressivo, criado pela ex-prefeita Luíza Erundina, por lei municipal de 1990.
Se não for revista, a decisão vale até o julgamento de um recurso da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo contra acórdão do TJ (Tribunal de Justiça) validando a lei municipal que instituiu o escalonamento do imposto.
A prefeitura entrou com um embargo pedindo mudança no despacho sob o argumento de que a liminar dificultará receber de inadimplentes tributos calculados pela alíquota mínima (0,2% do valor do imóvel).
A decisão de Celso de Mello não desautoriza a arrecadação nesses casos, mas a prefeitura afirma haver risco de resistência por parte de "contribuintes desavisados".

Texto Anterior: Prefeitura de SP fecha 2 postos do PAS
Próximo Texto: Empurra-empurra faz lixo 'brotar' em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.