São Paulo, domingo, 19 de outubro de 1997
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O que pode mudar na Previdência Social dos brasileiros

. Contribuição
A parte das empresas poderá ter alíquota ou base de cálculo diferenciadas, conforme a atividade ou grau de utilização de mão-de-obra

. Desconto
Se o teto do salário-de-benefício passar a R$ 1.200, ou dez mínimos, o limite do salário-de-contribuição ao INSS e o desconto máximo também devem aumentar

. Tempo de contribuição
A aposentadoria exigirá tempo de contribuição, mas o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como de contribuição

. Anistia
Fica vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais da empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos e as do trabalhador, para débito acima de limite fixado em lei complementar

. Seguro
A cobertura do risco de acidente do trabalho, hoje exclusiva da previdência pública (INSS), poderá ser feita também por seguradoras privadas

. Salário-família
Será pago só a trabalhador que ganha até três mínimos (R$ 360); hoje paga-se R$ 8,25 por filho a quem ganha até R$ 309,56 e R$ 1,02 a quem recebe mais

. Cálculo do benefício
Os salários-de-contribuição que entram no cálculo da aposentadoria do INSS serão atualizados, mas cai a referência à média dos 36 últimos meses

. Fundos de pensão
Em dois anos as fundações do setor público ajustarão atuarialmente seus planos a seus ativos e obedecerão à paridade entre contribuição da patrocinadora e do empregado

. Custeio
União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão constituir fundos integrados também por bens e ativos para custear aposentadorias de funcionários; idem no caso da União para aposentadorias do INSS

. Direito adquirido
Quem, até a promulgação da emenda, tenha cumprido os requisitos das regras atuais de aposentadoria (mesmo a proporcional) poderá se aposentar com base nelas

. Aposentadoria por tempo
Concedida a homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e a mulher com 55 de idade e 30 de contribuição, mas há uma fase de transição

. Transição - integral
Homem a partir dos 53 anos de idade e mulher a partir dos 48 poderão se aposentar se o tempo que falta para 35 e 30 anos de serviço, respectivamente, for acrescido de 20%

. Transição - proporcional
Homem a partir dos 53 anos de idade e mulher a partir dos 48 poderão se aposentar se o tempo que falta para 30 e 25 anos de serviço, respectivamente, for acrescido de 40%

. Aposentadoria proporcional
Acaba no futuro, mas na fase de transição corresponderá a 70% do valor máximo a que a pessoa teria direito, acrescido de 5% por ano adicional, até 100% (hoje no INSS o acréscimo é de 6% por ano)

. Aposentadoria especial
Mantido o direito para professor primário e do ciclo médio e para trabalhadores que exercem atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física

. Professor
Requisitos de idade e tempo de contribuição caem cinco anos para professor de educação infantil e ensino fundamental e médio que comprove tempo exclusivo de magistério. Os demais que se aposentarem pela regra de transição terão acréscimos de 17% (homem) e 25% (mulher) nos tempos de serviço exigidos

. Acúmulo
Vedado acúmulo de aposentadorias pelo regime de previdência de servidor público, exceto nos casos de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos privativos de médico

. Valor da aposentadoria
No INSS não muda nuito. O limite subirá para dez mínimos (R$ 1.200). No setor público, quem ganha até R$ 1.200 terá aposentadoria integral. A partir daí haverá uma redução gradual até o máximo de 30%

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