São Paulo, domingo, 19 de outubro de 1997
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Cai referência aos 36 meses

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A reforma da Previdência, se aprovada, permitirá que o INSS amplie o período de cálculo das aposentadorias.
O cálculo é feito hoje pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição corrigidos mês a mês. Esses 36 salários podem ser "buscados" em até 48 meses.
Não há como aumentar o prazo porque há referência aos 36 meses no artigo 202 da Constituição.
No texto aprovado no Senado, o artigo 202 ganha nova redação, sem citar os 36 meses, e o 201 determina apenas que todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo do benefício sejam devidamente atualizados.
A eventual ampliação do período de cálculo das aposentadorias é vista por muitos sindicatos e entidades de aposentados como forma de achatar os futuros benefícios.
Há razões técnicas, entretanto, para um período maior, como ocorre em outros países. Previne "saltos" de salário nos últimos anos de atividade só para aumentar a aposentadoria.
A idéia de que a reforma da Previdência só atendeu a interesses contra o trabalhador é equivocada. Exemplo: o lobby da previdência privada pretendia que o INSS atendesse à faixa até 3 mínimos. No final, o teto atual de 8,6 mínimos foi ampliado para 10.
(GJC)

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