São Paulo, domingo, 19 de outubro de 1997
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Terremoto fiscal

OSIRIS LOPES FILHO

A última proposta de reforma tributária vocalizada pelo Ministério da Fazenda tem poder de terremoto tributário de intensidade máxima.
Produz terra arrasada, escombros a dificultar a reconstrução das finanças estaduais, possibilitando que as forças da ocupação tributária do governo central invadam a área em busca do butim do vencedor, realizando os saques e estupros que a ocasião propicia.
A ambição de poder, conjugada com a voracidade argentária, pode até prevalecer, em face de um Congresso majoritariamente obediente.
A União pretende criar o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que ficará na sua competência. Aos Estados e ao Distrito Federal será atribuído o Imposto sobre Vendas a Varejo de Mercadorias (IVV), de difícil controle e de baixo poder arrecadatório, pois o universo contribuinte é atomizado e disperso, sem concentração na etapa produtora ou importadora, economizadora de esforços e dotada de alto grau de rentabilidade.
Afora a importação acrítica de pacote estrangeiro, sem a necessária redução sociológica, os "macaquitos" tecnocráticos de Brasília esquecem uma advertência prudente de que os modelos tributários estrangeiros podem dar certo nos países de origem, onde a realidade é outra. Aqui, podem resultar em catástrofe por lhe faltarem condições viabilizadoras.
Os organismos vivos, para sobreviverem, devem se adaptar às novas condições do ambiente em mutação. Darwin mostrou a capacidade desses organismos de se adaptarem aos condicionamentos ambientais em que se encontram. Em matéria de evolução tributária a regra é aplicável.
A União tem um imposto sobre vendas (IPI) que incide em etapa específica: na indústria ou na importação.
Embora até a ascensão do presidente FHC tenha havido crescimento industrial, o que implicaria aumento de sua arrecadação, o IPI tem perdido relevância arrecadatória, seja por rebaixa de incidência, seja pela expansão do Imposto de Renda, a empolgar os esforços administrativos da Receita Federal. A tendência seria transformá-lo em imposto sobre consumo específico: fumo, bebidas, veículos, eletroeletrônicos e algo mais.
Travesti-lo em IVA, ampliando fantasticamente seu campo de incidência, castrando o poder arrecadatório dos Estados e do Distrito Federal, só é possível numa projeção maligna da própria condição de eunuco tecnocrático da corte imperial brasiliense.

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