São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997 |
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Brindeiro é contra recurso de Collor Ex-presidente tenta disputar eleição de 98 ABNOR GONDIM
Segundo Brindeiro, não há razão jurídica para Collor pretender anular a pena de inelegibilidade até dezembro de 2000, sob a alegação de que duas provas usadas no Senado foram invalidadas pelo STF. Brindeiro afirma que o crime de responsabilidade, apreciado no Senado, tem caráter político e difere do crime comum, do qual Collor foi absolvido em 94 pelo STF. Por isso, diz Brindeiro, o fato de o Supremo ter rejeitado provas usadas no Senado não invalida a pena imposta por essa Casa. No parecer, Brindeiro cita trecho do livro "O impeachment", do ex-ministro do STF Paulo Brossard: "Com a sanção (pena) criminal nada tem que ver a sanção política a que está sujeita esta ou aquela autoridade". Provas Na ação, o advogado Célio Silva alega que o STF invalidou provas obtidas sem ordem judicial, como disquetes de computador apreendidos na empresa Verax, além da gravação telefônica feita pelo ex-deputado Sebastião Curió sobre ajuda financeira à sua campanha eleitoral. Segundo o advogado Célio Silva, o Senado violou direitos fundamentais do ex-presidente, como ampla defesa e devido processo legal. A ação elaborada pelo advogado tem o nome de "arguição de descumprimento de preceito constitucional". Para o procurador-geral, no entanto, Collor não pode pedir reparos por suposto descumprimento de preceito constitucional porque inexiste lei que discipline esse tipo de ação. Isso é exigido pela própria Constituição. Texto Anterior: Pacote faz PT 'empurrar' Lula para disputa com FHC Próximo Texto: Salada de avestruz Índice |
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