São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 1997 |
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Pessoa física pagará mais 10% já a partir de janeiro
MARCOS CÉZARI
O aumento valerá por dois anos, ou seja, até dezembro de 99. A tabela de desconto na fonte não vai mudar. Sobre o desconto no contracheque, a empresa vai acrescentar 10%. Assim, quem paga R$ 50 hoje, vai pagar R$ 55 a partir de janeiro. Quem paga R$ 100, deixará R$ 110 para a Receita Federal, e assim por diante. Quem paga carnê-leão (aluguéis, autônomos etc.), adotará o mesmo critério. Calcula o valor, acrescenta 10%, e recolhe por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Embora o percentual de aumento seja igual para todos os contribuintes, ele pesará mais para quem ganha menos. Afinal, R$ 10 pesarão mais para quem paga R$ 100 do que R$ 100 para quem paga R$ 1.000. Como o imposto aumenta em janeiro, tudo que o contribuinte puder antecipar para dezembro escapará dos 10%. Mas há um detalhe: o que for recebido até 31 de dezembro deste ano entra na declaração que será entregue já em abril de 98. É o caso, por exemplo, de quem vai tirar férias em janeiro de 98. Como o pagamento é feito em dezembro, não terá os 10% a mais. Entretanto, o valor já entra na declaração de renda de 98, referente aos ganhos de 97. Assim, cada contribuinte precisará avaliar com cuidado o que tem a receber e ver se compensa ter o dinheiro no bolso ainda em 97 ou somente em 98. "Duplo aumento" Os 10% a mais sobre o imposto pago pelos contribuintes representa uma espécie de "duplo aumento". É que a tabela de desconto do IR na fonte está "congelada" desde janeiro de 96. Assim, quem teve aumento de renda (por aumento de salário, ou aluguel maior etc.) passou a pagar mais pelo simples fato de a tabela não ter reajuste. Além de não promover esse reajuste na tabela de desconto mensal, o governo resolveu acrescentar mais os 10%, tirando mais dinheiro do bolso dos contribuintes. Texto Anterior: Entenda a origem do pacote e os seus efeitos na economia Próximo Texto: PERGUNTAS E RESPOSTAS Índice |
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