São Paulo, sexta-feira, 14 de novembro de 1997
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Comissão do Senado aprova Código Civil

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A comissão especial do Senado encarregada de examinar o novo Código Civil aprovou ontem o projeto que dá independência legal aos jovens, aos 18 anos de idade, e consolida a autonomia das mulheres no casamento.
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), quer que o plenário vote, ainda neste mês, o parecer do relator do projeto, senador Josaphat Marinho (PFL-BA).
Depois, o texto ainda precisará ser reapreciado pela Câmara, pois foi alterado em relação à versão aprovada em 1984.
O projeto atualiza o Código Civil que está em vigor desde janeiro de 1917, para ajustá-lo às mudanças nas relações sociais.
A aprovação na comissão foi em votação simbólica, sem debate sobre pontos considerados polêmicos pelo próprio relator, como a antecipação da maioridade (idade em que a pessoa é considerada plenamente capaz) de 21 para 18 anos.
Um acordo entre os membros da comissão assegurou a transferência desse debate para o plenário, para garantir maior rapidez na tramitação final do projeto, há 22 anos no Congresso.
Várias alterações já estão previstas, de forma dispersa, em leis, decretos, jurisprudência dos tribunais e Constituição. Josaphat Marinho defende que as normas dispersas sejam reunidas no Código Civil, para dar maior segurança ao direito civil.
O texto foi encaminhado em 1975 pelo então presidente Ernesto Geisel e aprovado pela Câmara nove anos depois. No Senado, sofreu mudanças para adaptá-lo à Constituição, principalmente em relação ao capítulo sobre direito de família.
O novo código entrará em vigor, um ano depois da sanção, para que a sociedade, particularmente juízes e advogados na área de direito civil, se adapte às novas normas.
O novo texto aceita a chamada união estável (casamento sem papel passado, com no mínimo cinco anos de existência) como "entidade familiar". Acaba o conceito de "família legítima".
Na união estável, a pessoa passa a ter direito à herança, juntamente com os filhos ou pais do companheiro. Esse é um avanço em relação a uma lei do ano passado, que garante o direito de habitação enquanto não houver outro casamento ou união.
O código atual também é alterado, para dar igualdade de direitos entre filhos, sejam eles naturais, adotivos, legítimos ou ilegítimos.
Expressões tidas como politicamente incorretas, como "loucos de todo gênero", foram eliminadas . Para definir relativamente incapazes, usa-se agora "ébrios habituais, viciados em tóxicos e os que, por fraqueza mental, tenham o discernimento reduzido".

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