São Paulo, sábado, 15 de novembro de 1997
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Morte aos classistas!

JERONIMO A. GOMES ALVES

Por mais saudável que possa ser o esforço de um país para corrigir seus grandes problemas de um dia para outro, a precipitação e o imediatismo sempre oferecem o risco de piorar o que já está ruim.
O tempero do emocionalismo -apimentado pela exploração oportunista de uns e outros- faz entidades, pessoas ou segmentos desfilarem pelo patíbulo da execração pública sem que se chegue ao aperfeiçoamento desejado.
A "bola da vez" são os juízes classistas. Responsáveis pela solução de quase metade das reclamações trabalhistas no país, sua representação paritária leva ao campo formalista e frio dos tribunais os olhos atentos do trabalhador e do empresário. Porque nem sempre onde está a lei está a justiça.
O custo médio nacional de uma reclamação trabalhista, para o contribuinte, é de quase R$ 800; o prazo aproximado para a solução de cada processo é de um ano e meio, na primeira instância. É de perguntar: para quanto iriam custos e prazos sem os classistas?
A representação paritária é consagrada em alguns dos países onde mais justiça se faz na área trabalhista, como Alemanha, Inglaterra e França. A OIT adota a estrutura tripartite em seus foros de decisão.
No Brasil, essas informações são ignoradas. Repete-se a todo momento que há 4.000 classistas -figuras decorativas que ganham R$ 5.000 por mês e se aposentam depois de cinco anos de trabalho.
Não são 4.000 classistas. São 1.099 juntas no país -muitas criadas apenas no papel. Ainda assim, tudo somado, o número mal se aproxima dos 3.000 juízes.
Recebem R$ 194,40 por dia, quando se realizam até 15 audiências, com sessões que podem durar mais de dez horas. O máximo de sessões remuneradas é de 20 por mês -mas a média nacional é de 12. Logo, o salário mensal médio dos juízes é de R$ 2.332,80 brutos, menos de R$ 1.900 líquidos.
E, a exemplo de quase todos os brasileiros, o classista tem que somar 35 anos de serviço para aposentadoria. O que não se exige é que os 35 anos tenham sido dedicados a uma mesma profissão.
É evidente que se podem questionar algumas indicações -feitas pelos sindicatos ao eleger, em assembléia, listas tríplices, examinadas por comissões de juízes e presidentes de TRTs, na primeira instância, ou pelo Ministério da Justiça e pela Presidência, na segunda.
Representatividade e legitimidade dos sindicatos são rigorosamente aferidas. Os requisitos pessoais e de idoneidade moral exigidos são os mesmos dos juízes togados, à exceção do bacharelado.
O questionamento é salutar. Podem-se questionar a saúde e o ensino públicos. Nem por isso se pode propor a extinção do quadro de médicos ou de professores públicos, embora alguns neoliberais gostem da idéia. Pode-se criticar políticos. Mas não se pode defender o fechamento do Congresso.
O que se vê, na verdade, foge ao campo do racional. Principalmente pelo fato de o noticiário ser turbinado por alguns juízes togados. Suscita até a suspeita de que esses magistrados incomodam-se com a presença dos classistas. São poucos, é verdade, mas entre eles parece haver quem gostaria de se ver livre até das partes na audiência.
Mal notam esses oniscientes que são instrumentos de quem, nesse reino de desrespeito ao trabalhador, acha que a Justiça trabalhista e os "exagerados" direitos dos empregados deveriam ser extintos. Ou notam. O fato é que ao menos a imprensa deveria notar algo de muito estranho no comportamento dos que agem como quem quer a execução dos classistas.

Jeronimo Augusto Gomes Alves, 54, juiz classista, é presidente da Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

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