São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997
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Regra de transição

. Direito adquirido
Os trabalhadores da iniciativa privada que já integram o regime geral de Previdência Social e os servidores públicos que já ocupam cargo efetivo na administração pública não precisam se submeter às novas regras de aposentadoria
. Idade menor
Para esses trabalhadores, o substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) criou uma regra de transição, opcional, segundo a qual o homem poderá se aposentar aos 53 anos de idade e a mulher, aos 48
A regra prevê, inclusive, a possibilidade de aposentadoria proporcional -que fica extinta no novo sistema
. Tempo de contribuição
Nesse caso, para aposentar-se com valores integrais, o homem terá de comprovar 35 anos de contribuição (e não mais serviço) e a mulher, 30 anos
Se esse trabalhador tiver a idade exigida, mas ainda não tiver completado o tempo mínimo de contribuição previsto, precisará contribuir um tempo adicional de 20% do que faltar para atingir os 35 -se homem- ou 30 anos -se mulher
. Aposentadoria proporcional
Para aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, o substitutivo exige do trabalhador (somente os que já integram o atual sistema previdenciário) cinco anos a menos de contribuição: 30 anos, no caso do homem, e 25, no caso da mulher
Se esse trabalhador não tiver atingido esse tempo exigido, terá de contribuir mais 40% do que falta para atingir o prazo mínimo
. Exemplo de aposentadoria integral
Um trabalhador homem (que já contribua para o sistema) que tenha 50 anos de idade e 30 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) quando a emenda constitucional da reforma da Previdência for promulgada, não precisará esperar os 60 anos para aposentar-se, como exigirá o novo sistema
Ele precisará contribuir os cinco anos que faltam para atingir os 35 anos exigidos mais 20% desse período (um ano). Portanto, terá de contribuir mais seis anos, ou seja, poderá se aposentar aos 56 anos de idade
. Servidor público
As mesmas regras de transição valem para o servidor público que já tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública, direta, autárquica e fundacional quando a emenda for publicada
Além da idade mínima -53 anos, se homem, e 48, se mulher- e do tempo de contribuição -35 anos, se homem, e 30, se mulher-, é exigido também cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria

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