São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 1997
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Supremo mantém rejeição de liminar que impediria votação

Recurso foi apresentado por parlamentares da oposição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão do ministro Octávio Gallotti rejeitando a liminar por meio da qual 22 parlamentares tentavam impedir a votação, ontem, da reforma administrativa na Câmara dos Deputados.
Por razões de natureza processual, os ministros do STF foram unânimes em negar o recurso ajuizado pelos deputados contra a rejeição da liminar.
Os magistrados entenderam que o plenário não poderia examinar o recurso -no caso, aquele denominado agravo regimental- contra uma decisão proferida por um dos ministros do tribunal em liminar.
Não chegaram a ser examinados os argumentos apresentados na ação proposta contra a reforma.
Mandado
Na última segunda-feira, deputados federais do PT, PDT, PSB, PMDB, PPB, PC do B e PV ajuizaram um mandado de segurança com pedido de liminar pela suspensão da tramitação da emenda constitucional.
Na ação, eles sustentam que o governo recorreu a uma manobra para alterar a Constituição, sem que tivesse obtido 308 votos favoráveis -o mínimo necessário para mudar o texto segundo as regras vigentes hoje.
A polêmica se refere à supressão de qualquer menção ao regime jurídico único do funcionalismo no texto.
O plenário do Supremo ainda terá de examinar o mérito do mandado de segurança, em que os parlamentares pedem a anulação de votações posteriores a julho deste ano.

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