São Paulo, sexta-feira, 21 de novembro de 1997
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Justiça civil cassa decisão militar no Chile

OTÁVIO DIAS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Corte Suprema do Chile acolheu anteontem um recurso de cassação contra a Corte Marcial da Justiça Militar, que havia mandado arquivar, com base na lei da anistia, os processos de dois estudantes desaparecidos durante o regime militar chileno (1973-90).
Segundo Veronica Reyna, chefe do departamento jurídico da Fundação de Ajuda Social das Igrejas Cristãs, entidade que entrou com o recurso, é a primeira vez que a Corte Suprema cassa uma decisão equivalente da Corte Marcial.
O motivo é que não há provas de que Rodolfo Gomez e Gregorio Farias, desaparecidos em 1974, tenham sido mortos antes da promulgação da anistia, em 1978. Nessa hipótese, os responsáveis não poderiam se beneficiar da lei.
A lei de anistia chilena concedeu indulto a todos os crimes políticos praticados entre 11 de setembro de 73, dia do golpe militar liderado pelo general Augusto Pinochet, e 10 de março de 78.
"Embora a Corte Suprema já tenha decidido outras vezes pela continuação de investigações de crimes políticos, o recurso de cassação de uma decisão da Corte Marcial é muito complexo, precisa ser muito bem fundamentado, e nunca havia sido acolhido", afirmou Veronica Reyna, 52.
Veronica Reyna atribui a decisão à saída, prevista para ocorrer até 10 de março, do ex-presidente Augusto Pinochet do comando geral do Exército. "Até agora, ele protegeu seus homens. Com sua aposentadoria, as coisas vão mudar."
Para José Zalaquett, ex-presidente da organização de defesa dos direitos humanos Anistia Internacional (78-82), a decisão da corte chilena é insuficiente.
"A corte não invalidou a anistia. Só decidiu não arquivar processos de pessoas que podem ter sido mortas depois da promulgação da lei", diz. "Os crimes cometidos antes de 78 continuarão impunes."

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