São Paulo, sábado, 6 de dezembro de 1997
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O que é abolicionismo penal

É uma corrente de pensamento que surgiu na década de 70 e prega o fim do sistema penal
Abolir o sistema penal significa:
1) acabar com os conceitos de crime e castigo
2) extinguir o direito penal
3) fechar as prisões
4) criar novos tipos de controle social
Os abolicionistas sustentam que o sistema penal é uma herança dos conceitos teológicos dominantes na Idade Média: o pecador (criminoso) é culpado e deve ser castigado pelo que fez
Afirmam que o sistema é seletivo -só manda para a cadeia os menos favorecidos- e reforça as desigualdades sociais
A burocracia do sistema penal (polícia, juízes, promotores, administração penitenciária, legisladores etc) segundo os abolicionistas, funciona de forma compartimentalizada e com o objetivo de assegurar sua própria sobrevivência. Esse funcionamento burocrático não dá espaço à vítima e não permite um acordo satisfatório entre as partes
Como o sistema penal só produz sofrimento estéril -não consegue com esse sofrimento inibir a criminalidade nem ressocializar o delinquente- é preciso criar novas formas de controle, fora das instituições. Às instituições caberia, então, apoiar os processos sociais naturais, ao invés de contrariá-los e sufocá-los

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