São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 1997
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Liminar do STF liberou verba de privatizações estaduais

DA REDAÇÃO

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu no último dia 10 liminar autorizando os Estados a aplicar livremente a receita obtida com a venda de suas estatais.
Em decisão unânime, nove ministros do STF suspenderam os efeitos de um projeto aprovado pelo Senado que vinculava metade dos recursos provenientes de privatizações ao pagamento de dívidas.
A decisão do Supremo beneficia, principalmente, os governadores que forem candidatos à reeleição, pois terão maior capacidade de investimento em ano eleitoral.
A resolução do Senado, aprovada em 24 de novembro, impedia que Estados que não aplicassem 50% da receita de privatizações em pagamento de dívidas obtivessem aval da Casa para a obtenção de empréstimos.
Adversários
O projeto revelou uma batalha política nos bastidores.
A liminar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo governador da Paraíba, João Maranhão (PMDB), mas seus efeitos se estendem a todos os Estados.
Outros 13 governadores haviam entrado com ações na Justiça contra a resolução do Senado, entre eles Mário Covas (PSDB), de São Paulo.
O relator do processo no STF, ministro Octávio Gallotti, acolheu o argumento de que o projeto do Senado invadia a competência privativa dos Estados na aplicação de seus recursos.
O senador Vilson Kleinubing (PFL-SC), um dos que articularam a aprovação da norma, acusou o STF de, com a liminar, contribuir para o endividamento dos Estados.

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