São Paulo, segunda-feira, 22 de dezembro de 1997 |
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Entidades derrubam lei do Mercosul
RITA NAZARETH
A delegação brasileira da comissão de comércio do bloco econômico, que ajudou a redigir o documento, acabou se opondo à sua aprovação em reunião em Montevidéu, no Uruguai. O principal argumento usado pela delegação do Brasil foi o de que o protocolo faria com que o país perdesse muitos dos direitos conquistados pelo Código de Defesa do Consumidor, considerado um dos mais avançados do mundo por aceitar o comprador como a parte mais fraca de uma relação de consumo. "O Brasil teria de se subordinar às exigências de um país com fraca legislação de proteção ao consumidor, como é o caso da Argentina", afirma a diretora do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor, Cláudia Lima Marques. "Além disso, teríamos de aceitar quase calados os produtos de países que nem possuem leis nessa área, como é o caso do Paraguai e do Uruguai." Entre as várias cláusulas do protocolo do Mercosul estava a de o consumidor lesado ter de provar a culpa do fornecedor ou fabricante. No Brasil, o que importa é se houve o dano, não havendo necessidade de comprovar a responsabilidade pelo ocorrido. Outro direito que o brasileiro poderia perder seria a garantia legal, que prevê um prazo entre 30 e 90 dias para reclamação. Pelo protocolo, o consumidor só teria direito à garantia contratual, ou seja, à dada pelo fabricante. Segundo a coordenadora executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marilena Lazzarini, o que mais assustou as entidades de defesa do consumidor foi o fato de os trabalhos do protocolo terem sido conduzidos sem divulgação. "Se não tivéssemos gritado, com certeza eles teriam assinado", afirma Marilena. "Impossível" (RN) Texto Anterior: Cuidados na compra e na troca de presentes de Natal Próximo Texto: Cliente critica segurança em shopping Índice |
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