São Paulo, domingo, 9 de fevereiro de 1997
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Como ficou a lei de doação de órgãos

. Disposições gerais e remoção de órgãos pós-morte (Artigos 1º a 8º)
Salvo manifestação de vontade em contrário, presume-se autorizada a doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo de todos os brasileiros.

A expressão "não-doador" deverá ser gravada na Carteira de Identidade ou na Carteira Nacional de Habilitação da pessoa que optar por essa condição

Quem já tiver os documentos acima citados poderá manifestar sua vontade comparecendo aos órgãos competentes

A manifestação de vontade poderá ser reformulada a qualquer momento, registrando-se no documento a nova declaração

No caso de dois ou mais documentos válidos apresentarem opções diferentes quanto à condição de doador do morto, prevalecerá o mais recente

A realização de transplantes ou enxerto de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimentos de saúde -públicos ou privados- e por equipes médico-cirúrgicas previamente autorizadas pelo SUS

A retirada pós-morte de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção ou transplante

Será permitida a presença de médico de confiança da família do morto no ato da comprovação da morte encefálica

. Da doação de órgãos em vida (Artigo 9º)
É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de órgãos, tecidos ou partes do corpo vivo para fins de transplante ou terapêutico

Só é permitida a doação em vida nos seguintes casos: órgãos duplos, partes de órgãos cuja retirada não impeça o organismo doador de continuar vivendo sem risco, quando não há grave comprometimento das aptidões vitais e da saúde mental e quando não causa mutilação ou deformação inaceitável

. Das disposições complementares (Artigos 10º a 13º)
É proibida a veiculação por qualquer meio de comunicação social de publicidade de estabelecimentos autorizados a realizar transplantes e enxertos
Também é proibida a veiculação de apelo público solicitando doação para uma pessoa determinada ou apelo para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante

É obrigatório a todos os estabelecimentos de saúde notificar à central de notificação de órgãos o diagnóstico de morte encefálica feito em pacientes por eles atendidos

. Das sanções penais e administrativas
Remover tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa ou cadáver em desacordo com essa lei resulta em pena de dois a seis anos de prisão e multa de R$ 373 a R$ 1.344

Se o crime for cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa a pena será de três a oito anos

Se o crime for praticado em pessoa viva e a vítima correr perigo de vida ou ficar incapacitada por um período maior do que 30 dias, a pena passa a ser de três a dez anos de reclusão

Se a vítima ficar permanentemente incapacitada para o trabalho ou se tiver perda de membro, sentido ou função, a pena sobe para de quatro a 12 anos

Se a vítima morrer, a pena vai de oito a 20 anos de prisão

. O que foi vetado
Artigo 7º - A remoção de órgãos de cadáver sujeito por força da lei à necropsia somente poderá ser realizada após autorização do médico-legista e citada em relatório de necropsia

Parágrafos 1º e 2º do artigo 9º - Só pais, filhos, cônjuges e irmãos podem fazer doação de órgãos em vida para fins de transplante ou terapêuticos. Qualquer doação entre pessoas não relacionadas acima somente poderá ser feita mediante prévia autorização judicial

Artigo 12 - O poder público constituirá, no prazo máximo de dois anos, junto aos órgãos de gestão estadual do sistema de saúde, centrais de notificação e captação de órgãos com a finalidade de coordenar o sistema de doação e transplantes de órgãos

As centrais deverão organizar uma lista única de pacientes e receptores, além de supervisionar o funcionamento de bancos de tecidos e órgãos

O que ainda precisa ser regulamentado
Se as pessoas que já têm carteira de identidade ou de motorista serão obrigadas a trocar o documento caso sejam contrárias à doação.

Determinar o que acontecerá com menores de 18 anos. A expectativa é que eles só sejam considerados doadores se houver autorização dos pais.

A criação das centrais estaduais de captação e suas atribuições específicas

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