São Paulo, domingo, 9 de fevereiro de 1997
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Nova política salarial pode esbarrar na lei

CARLA ARANHA SCHTRUK
DA REPORTAGEM LOCAL

É legal pagar salário diferente para funcionários que ocupam cargos iguais? A questão, que é a base da remuneração por competência, é polêmica. Especialistas ouvidos pela Folha divergem sobre o tema.
O advogado Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos afirma que o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veta diferenças salariais para funções iguais.
Segundo ele, a lei diz que todo trabalhador de igual valor, que presta serviços com igualdade de perfeição técnica e produtividade, não pode receber salário diferente.
Prêmio
A solução, segundo ele, é pagar o adicional a título de prêmio, mesmo sendo mês a mês. "Como seria uma parcela salarial condicionada e de caráter pessoal, não precisaria haver equiparação salarial."
Mesmo assim, segundo o advogado, não está totalmente afastada a hipótese de o funcionário, posteriormente, reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho.
Na opinião de outro especialista, o consultor Luiz Carlos Zanolli, 45, da Hay Management Consultants, não há nenhum entrave legal quando o adicional por competência é pago anualmente.
Gratificação
"Quando é pago uma vez ao ano, assume o caráter de gratificação", afirma o consultor.
A vantagem, explica Zanolli, é que não existem problemas legais nem mesmo se em um ano um funcionário receber um adicional menor do que outro funcionário.
"A lei diz que não pode diminuir o salário. Mas, como é uma gratificação, não há nenhum impedimento jurídico", diz o consultor.
Já quando o adicional da remuneração por competência é pago mês a mês, pode criar um problema legal, de acordo com ele.

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