São Paulo, domingo, 9 de fevereiro de 1997 |
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Nova política salarial pode esbarrar na lei
CARLA ARANHA SCHTRUK
O advogado Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos afirma que o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) veta diferenças salariais para funções iguais. Segundo ele, a lei diz que todo trabalhador de igual valor, que presta serviços com igualdade de perfeição técnica e produtividade, não pode receber salário diferente. Prêmio A solução, segundo ele, é pagar o adicional a título de prêmio, mesmo sendo mês a mês. "Como seria uma parcela salarial condicionada e de caráter pessoal, não precisaria haver equiparação salarial." Mesmo assim, segundo o advogado, não está totalmente afastada a hipótese de o funcionário, posteriormente, reclamar os seus direitos na Justiça do Trabalho. Na opinião de outro especialista, o consultor Luiz Carlos Zanolli, 45, da Hay Management Consultants, não há nenhum entrave legal quando o adicional por competência é pago anualmente. Gratificação "Quando é pago uma vez ao ano, assume o caráter de gratificação", afirma o consultor. A vantagem, explica Zanolli, é que não existem problemas legais nem mesmo se em um ano um funcionário receber um adicional menor do que outro funcionário. "A lei diz que não pode diminuir o salário. Mas, como é uma gratificação, não há nenhum impedimento jurídico", diz o consultor. Já quando o adicional da remuneração por competência é pago mês a mês, pode criar um problema legal, de acordo com ele. Texto Anterior: Retirada mensal é de R$ 2.000, em média Próximo Texto: Entenda os sistemas Índice |
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