São Paulo, quarta-feira, 12 de fevereiro de 1997
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Legislação não pune fraudes via computador

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A subprocuradora Ela Castilho classifica a Lei do Colarinho Branco de "defasada" por não definir como crime as fraudes praticadas por meio de computador.
Segundo Castilho, essa falha predomina em toda a legislação penal, podendo tornar difícil a punição dos responsáveis por fraudes nos bancos Econômico e Nacional.
"O Código Penal só trabalha com documentos para estabelecer uma autoria, e não existe nada sobre crimes feitos com o uso de computador", disse ela. A seguir, os principais trechos da entrevista:
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Folha - Por que a sra. escolheu o crime financeiro como tema?
Ela Castilho - É um assunto importante, do momento e que não é pesquisado. O assunto ganhou interesse quando requisitei a pasta rosa do Banco Econômico (lista dos candidatos que receberam doações de bancos em 1990).
Folha - Na tese, a sra. afirma que grupos econômicos sustentam o poder político e pressionam o governo. Poderia citar um caso?
Ela Castilho - A própria Lei do Colarinho Branco mostra isso. Ela foi elaborada após anos de escândalos financeiros e está cheia de furos. É uma peneira, sem atacar ou explicitar as condutas que são mais danosas, como fraudes praticadas por computador.
Folha - Qual a principal conclusão do seu trabalho?
Ela Castilho - É a desmistificação do sistema penal (Judiciário, polícia e Ministério Público). Não são essas instâncias que decidem quem deve ou não ser punido por crime econômico. Isso é feito por outras instâncias, como o Banco Central e a Receita Federal.

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