São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Recurso para mudança do nome de Roberta Close é negado no STF
SILVANA DE FREITAS
Desde 1990, ela vem tentando na Justiça substituir o nome Luiz Roberto Gambrine Moreira por Roberta Gambrine Moreira. Ainda pode tentar o julgamento da questão pelos cinco ministros que integram a 1ª turma do STF. Relator do recurso de Roberta Close, Sanches acolheu parecer do Ministério Público Federal, para quem o fato de ela continuar produzindo hormônios masculinos (comprovado em perícia) impediria a alteração do registro civil. Tanto Sydney Sanches quanto o subprocurador da República Flávio Giron, que redigiu o parecer, entendem que decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio desfavorável a Close não feriu nenhum dispositivo constitucional. Conforme a sentença do TJ, "sexo não é opção, mas determinismo biológico, estabelecido na fase da gestação". Também consta avaliação de que existe "prevalência do sexo natural sobre o psicológico". O recurso negado é um agravo de instrumento contra essa decisão do TJ. Segundo os advogados de Roberta Close, houve violação a quatro princípios constitucionais. São eles dignidade da pessoa humana, proibição de violação à intimidade, vida privada, honra e imagem, direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder e dever do Estado de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade. Ela ainda tem a possibilidade de conseguir alterar o registro civil, se o Congresso aprovar projeto de lei em tramitação autorizando esse procedimento. Texto Anterior: Especialista aprova lei de porte de arma Próximo Texto: Acusado do sequestro de pai do jogador Romário é preso no Rio Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |