São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Sentença critica uso de MPs pelo governo

Liminar suspende 2 medidas em SP

IGOR GIELOW
DA REPORTAGEM LOCAL

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo anulou efeitos de duas MPs (medidas provisórias). A sentença critica o uso contínuo do recurso pelo governo.
As MPs em questão são a 1.480, de julho de 96, e a 1.522, de outubro do ano passado.
Elas mudaram regras legais para o funcionalismo público federal nos moldes que o governo pretende adotar quando conseguir aprovar a reforma administrativa.
A liminar, uma decisão judicial provisória, foi concedida ao servidor Antonio Carlos Gomes Nogueira, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de São Paulo.
Outro lado
O INSS afirmou ontem não ter conhecimento da sentença, publicada na última quinta-feira, e por isso não poderia comentar o caso. Informou que iria recorrer assim que notificado, conforme a praxe.
Essa decisão provisória é apenas a primeira instância da discussão jurídica, mas aquece o debate sobre o uso de MPs pelo governo.
Com possíveis recursos do INSS, o caso pode acabar no STF (Supremo Tribunal Federal), que vive um embate político com o governo federal desde a concessão de sentença aprovando reajuste salarial para o 11 funcionários públicos.
"Estamos buscando dar condições para montar um referencial contra as edições abusivas de MPs", afirmou o advogado Donato Antonio de Farias, do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência de São Paulo -que moveu o pedido de liminar.
A sentença da juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 10ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, afirma que as medidas têm caráter constitucional de urgência.
"A reedição sistemática da medida provisória sem sua apreciação pelo Congresso Nacional faz desaparecer a urgência, pressuposto de sua edição", diz o texto.
A juíza pondera que, como as MPs em questão são reeditadas desde o ano passado, haveria tempo para o governo apresentar um projeto ao Congresso -que, em urgência, poderia ser analisado em até 45 dias.
"Cumpre observar, neste passo, não ser a medida provisória um cheque em branco dado ao chefe do Poder Executivo. A sua utilização deve ser feita com reserva", afirma a conclusão da juíza.
Pontos
As restrições das MPs que a liminar suspende são a mudança do anuênio, o fim da licença-prêmio e a parcela única para devolução de gratificações.
No primeiro caso, o governo trocou o 1% do salário que concedia no final de cada ano como prêmio para o funcionário por 5% a cada cinco anos -o que é considerado um congelamento pela ação.
No segundo, extinguiu-se a licença-prêmio -três meses de férias remuneradas dadas a cada cinco anos para o servidor.
No terceiro, trocou-se o parcelamento em cotas de no máximo 10% do salário do servidor por uma parcela única na hora de devolver gratificações eventualmente cassadas pela Justiça.

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