São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Regime automotivo pode mudar 2 pontos

Negociação é com EUA

DENISE CHRISPIM MARIN
DA ENVIADA ESPECIAL A RECIFE

O governo brasileiro não vai adotar cotas tarifárias para beneficiar os fabricantes norte-americanos de caminhões nem alterar o prazo de vigência do regime automotivo, que termina em dezembro de 1999.
Mas pode rever alguns dos seis pontos do regime automotivo -os mesmos que os Estados Unidos quiseram mudar no ano passado para diminuir as obrigações impostas às montadoras já instaladas no país.
Pelo menos dois pontos poderiam ser alterados, segundo o governo, sem causar desequilíbrio no regime automotivo. Um deles é a vinculação das importações das montadoras locais ao valor de suas exportações.
O outro é o índice de nacionalização, que obriga as montadoras a utilizar até 40% de peças importadas no processo de produção de veículos.
Essa posição foi definida na rodada de consulta formal sobre o regime automotivo que ocorreu no último final de semana na sede da OMC (Organização Mundial de Comércio), em Genebra (Suíça).
"Não, não creio (que a cota tarifária para caminhões seja adotada). As possibilidades são muito remotas", afirmou o ministro José Alfredo Graça Lima, diretor do Departamento Econômico do Itamaraty.
Tarifa para importar
A cota tarifária reduziria a tarifa de importação para determinada quantidade de caminhões durante o período de um ano. É a mesma fórmula que hoje beneficia montadoras de automóveis da União Européia, Japão e Coréia do Sul.
Durante as negociações, Graça Lima afirmou que foi procurado por representantes da maior fabricante de caminhões dos EUA, a Navistar, e eles manifestaram interesse de se instalar no país.
Se a pretensão virar realidade, a Navistar passaria a se beneficiar do regime automotivo.
Com essa informação de Graça Lima, a reivindicação norte-americana perdeu força. Isso porque as maiores montadoras dos EUA -Ford, General Motors e Chrysler- já estão no país.
São, portanto, favorecidas pelo regime automotivo, que concede reduções de tarifas na importação de veículos, matérias-primas e bens de capital.
(DCM)

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