São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 1997
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Os municípios e o saneamento - 3

LUÍS NASSIF

Como um município pode atrair investidores e empresas para seu programa de concessões na área de saneamento?
Com base nas experiências e estudos recentes, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) elaborou uma espécie de manual de princípios.
Para ser claro e preciso, o edital necessita contar com os seguintes elementos:
* objeto da concessão: produção e tratamento de água, ou sistema de tratamento de esgotos, ou exploração de sistema de água e esgoto;
* meta de atendimento: universalidade ou estabelecimento de níveis (graduação) com base em estimativa de taxa de crescimento populacional, vetores de crescimento urbano etc.;
* indicação dos investimentos previstos, como, por exemplo, implantação de sistema de tratamento de esgotos com capacidade de atendimento a um determinado número de habitantes;
* responsabilidade/ônus financeiro de desapropriações;
* metodologia para apresentação de proposta, em especial no que se refere ao cálculo da tarifa para licitação; e
* critérios (fórmula) para reajuste da tarifa.
Além desses aspectos, o banco também considera relevante:
* a definição do conjunto e periodicidade de informações a serem prestadas pelas concessionárias ao poder concedente;
* o papel dos usuários e a definição de metas de qualidade para o seu atendimento;
* nos casos de sistemas na ponta (tratamento de água), a caracterização de fluxo próprio de receitas e o tratamento a ser dado à inadimplência de consumidores (em especial quando o fornecimento de água permanece sob administração/operação do município);
* o aparelhamento e a capacitação dos poderes concedentes para a aferição de "serviço adequado", "equilíbrio econômico-financeiro" e pedidos de revisão de tarifa; e
* o estabelecimento de instância administrativa para dirimir conflitos, como, por exemplo, comissão paritária composta por usuários, poder concedente e concessionário.
Regulação
Um ponto de conflito é a questão regulatória do setor -quem regula o quê.
O município é o responsável, direta ou indiretamente (mediante concessão), pelos serviços. Mas a União é responsável pela formulação da política urbana -aí compreendidos o saneamento básico e a habitação.
O trabalho sugere a criação de um órgão estadual regulatório, a quem os municípios delegariam a competência para fiscalização e regulação de seus serviços concedidos. Com essa centralização, ficaria mais fácil o monitoramento e a comparação entre as diversas concessionárias.
Série
As demais colunas sobre o tema saíram nos dias 18 e 19.
Precatórios
No caso dos precatórios, há duas maneiras de se aplicar o golpe nos títulos públicos . A primeira, vendendo os títulos abaixo do valor de mercado (caso em que o Estado banca o prejuízo); a segunda, vendendo acima (caso em que o comprador final fica com o mico).
Segundo o Banco Central, em 90% dos casos analisados o prejuízo foi do emissor -Estado ou município-, com a venda dos títulos por preços aviltados. Em parte considerável, também havia o golpe na ponta final -do comprador comprando acima do preço.
Greca
Se quiser, o ex-prefeito de Curitiba Rafael Greca poderá prestar depoimento, no Senado, fundamental para a desmontagem das ramificações da indústria do precatório.
Mesbla
Na sexta-feira passada, com base em uma conversa com Luiz Cezar Fernandes, do Banco Pactual (que não é advogado), a coluna mencionou uma lei que permitiria perdão de multa e juros de mora em dívidas fiscais, nas empresas onde houvesse mudança de controle.
Aparentemente, essa lei não existe.

Email: lnassif@uol.com.br

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