São Paulo, sábado, 8 de março de 1997
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Mudança atinge outros países

ESPECIAL PARA A FOLHA

O movimento de transformação do Judiciário não é privilégio do Brasil. Ocorreu na Itália a partir dos anos 70 e, depois, espalhou-se por outros países europeus.
Naquela época, os juízes italianos criaram um movimento que se chamou Magistratura Democrática. Eles propunham mudar o "modo tradicional" de fazer justiça. "Foi esse movimento que levou os juízes italianos a assumir o combate contra a máfia", afirma Dalmo de Abreu Dallari.
Algum tempo depois, surgiu na França o Sindicato da Magistratura, com preocupação semelhante e buscando maior independência dos juízes.
Em seguida foi a vez da Espanha, onde surgiu a Associação Juízes para a Democracia. Inspirados no modelo espanhol, alguns juízes paulistas criaram, em 1991, uma entidade com o mesmo nome.
No Brasil, o Código Comercial é de 1850, o Código Civil, de 1916, e o Código Penal, de 1940. De lá para cá, muitas transformações sociais ocorreram e vários estatutos legais tornaram-se anacrônicos.
Por exemplo, pelo Código Civil, o direito de propriedade é absoluto. Mas, segundo a Constituição, a propriedade tem de ter uma função social.
Com base no texto constitucional, há decisões judiciais que dizem não bastar ter o título de propriedade (escritura passada no Registro de Imóveis), mas que é necessário exercer essa propriedade (dar-lhe função social) para não a perder.

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