São Paulo, sábado, 8 de março de 1997
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Comissão diz que lei brasileira já proíbe clonagem humana

Decreto de Menem impede cientistas de replicar o homem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA; DAS AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança definiu ontem que experiências de clonagem humana são proibidas pela lei brasileira.
Para a comissão, a Lei de Biossegurança já proíbe a manipulação laboratorial de células germinativas humanas. Segundo certas interpretações, a lei deixaria uma brecha que permitiria a clonagem humana no país. A dúvida surgiu por causa do experimento que duplicou uma ovelha adulta, Dolly.
Nessa experiência, foram utilizadas células somáticas de uma ovelha. Essas células são diferenciadas -especializadas: compõem a pele, o cérebro, músculos etc.
A lei brasileira permite a manipulação de células somáticas humanas em laboratório para fins médicos. Mas, no experimento escocês, células somáticas tornaram-se células germinativas em laboratório. Células germinativas são as que se transformam num embrião e dão origem a todas as partes do corpo.
A comissão definiu que células somáticas transformadas, no laboratório, em germinativas devem ser legalmente consideradas como tais. Isto é, também para a lei, as células somáticas mudam de status. Logo, a comissão considera a lei brasileira já proíbe a manipulação de células germinativas humanas criadas em laboratório.
Argentina e Japão
O presidente argentino, Carlos Menem, proibiu ontem, por decreto, os experimentos de clonagem que envolvem seres humanos.
O governo do Japão anunciou ontem que não irá subvencionar as pesquisas científicas sobre clonagem humana.

Com agências internacionais

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