São Paulo, domingo, 9 de março de 1997 |
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Março é mês de decisão para liberais Opções são duas GJC
O alerta é de Gabriel de Carvalho Jacintho, da G. Jacintho Consultoria Contábil e Tributária, ao lembrar que a partir deste ano não há mais a alternativa pelo sistema do decreto-lei 2.397/87. Os titulares dessas sociedades deverão optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, que obriga elaborar balanços mensais para apurar o IR devido. Na opção pelo lucro presumido os balanços mensais servem para definir a distribuição do lucro. Como o primeiro mês do recolhimento do IR -agora trimestral- será em abril, março é o momento de se avaliar bem qual a alternativa mais vantajosa. No caso do lucro presumido, o IR é aplicado com a alíquota básica de 15% sobre 32% da receita bruta, o que resulta em 4,8%. O adicional de 10% é sobre o lucro que excede R$ 20 mil por mês. Para ter certeza de que o sistema do lucro presumido é mais vantajoso, o profissional deve ter um bom histórico e previsões de sua receita e resultados líquidos. Normalmente, diz Jacintho, o lucro nessas sociedades tende a ser menor do que 32% sobre a receita, embora esta oscile muito em atividades como as de advogados, economistas, médicos e dentistas. Se na média é menor do que 32%, a melhor opção é o lucro real. Se um profissional opta pelo lucro presumido e nos meses seguintes o lucro começa a ser bem menor do que os 32%, o retorno ao lucro real exigirá a elaboração dos balanços mensais anteriores e eventual diferença de imposto precisará ser recolhida com multa e juros. Além do Imposto de Renda, as sociedades civis estão sujeitas a 0,65% sobre o faturamento (PIS), 2% sobre o faturamento (Cofins) -agora obrigatória, a partir de abril- e 0,96% da receita como contribuição social sobre o lucro. O lucro distribuído aos sócios é isento de IR. Texto Anterior: Vale, um leilão chamado Brasil Próximo Texto: Saem as regras para restituição 'esquecida' Índice |
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