São Paulo, domingo, 9 de março de 1997
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Saem as regras para restituição 'esquecida'

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal adotou uma medida para facilitar a vida dos contribuintes que deixam de sacar, nos bancos, as restituições do Imposto de Renda.
Uma instrução normativa assinada pelo secretário do órgão, Everardo Maciel, definiu as regras para que as pessoas físicas peçam as restituições do IR que não foram sacadas no período em que estiveram disponíveis nos bancos.
Até 1995 as restituições ficavam seis meses nos bancos após serem liberadas pela Receita. A partir de 96 o prazo de permanência dobrou, passando para um ano.
Assim, para este ano as regras valem efetivamente para as restituições das declarações entregues até 95. As restituições das declarações entregues no ano passado, que começaram em 15 de julho de 96, ainda estão nos bancos.
A partir de 15 de julho próximo, e até dezembro, a cada mês esgotará o prazo de permanência de um dos seis lotes de restituições do IR de 96 (a partir deste ano serão sete os lotes, enviados aos bancos a partir do dia 16 de junho).
Para fazer o pedido de restituição o interessado terá de preencher o Pedido de Pagamento de Restituição do IRPF (Peres), formulário aprovado pela instrução.
O Peres será apresentado à Central de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal ou Inspetoria da Receita Federal da jurisdição do domicílio do contribuinte.
Se a restituição já foi sacada, o pedido será negado sumariamente, exceto se o contribuinte alegar, por escrito, que não fez o resgate. Neste caso, será formalizado um processo para verificar a ocorrência junto ao banco pagador. O pagamento da restituição fica suspenso até a conclusão do processo.
Se houver débito e direito a restituição, o contribuinte deverá autorizar, no Peres, a compensação dos valores.
Não havendo pendência em nome do contribuinte, a Receita emitirá a ordem bancária dentro de dez dias contados do ingresso do Peres. Se após a compensação ainda restar saldo devedor, a Receita fará a cobrança.
(MCz)

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