São Paulo, domingo, 9 de março de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Desconto único pode aumentar restituição

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Assalariados de classe média que vão acertar as contas com o Imposto de Renda até 30 de abril poderão ter, finalmente, uma surpresa agradável: menos IR a pagar ou uma restituição mais polpuda.
A novidade é o desconto-padrão de 20% que substitui todas as deduções tradicionais. Já existia em 96, mas para renda restrita à alíquota de 15%. Agora, a opção vale para todos os assalariados.
Tirar ou não benefício financeiro da dedução única vai depender de alguns cálculos que levarão em conta a renda bruta e as despesas passíveis de abatimento. Marido e mulher que trabalham e declaram em separado deverão fazer uma análise conjunta e "cruzada" para escolher a melhor alternativa.
Neste ano, todo contribuinte que vive só de salário terá a possibilidade de optar pelo desconto-padrão. A única condição é que não supere R$ 8.000. Quem ganhou mais de R$ 40 mil em 96, portanto, não poderá deduzir o total de 20%.
Apesar dessa limitação, o desconto-padrão poderá beneficiar, por exemplo, contribuintes solteiros ou casados sem filhos que, durante o ano-base, tiveram pouca ou nenhuma despesa com saúde.
Gastos com médicos etc. é que costumam gerar as maiores restituições. Os demais, como com dependentes e escolas, ajudam, mas sempre obedecem a um valor-teto.
Caso a caso
Sem o desconto-padrão, um contribuinte solteiro com renda bruta anual de R$ 40 mil abateria até R$ 2.200: R$ 1.200 com INSS e uns R$ 1.000 de plano de saúde.
O benefício do desconto-padrão num caso assim é enorme. Neste exemplo, o IR devido seria de R$ 5.670 -só teria saldo a pagar se a retenção na fonte fosse menor. Com os 20% de dedução única, o imposto total cairia para R$ 4.220.
Se a renda bruta como assalariado superou R$ 40 mil, só poderá abater os R$ 8.000. Mas ainda assim pode haver vantagem.
Tudo vai depender de cada caso concreto. O próprio programa da declaração informatizada, entregue em disquete ou via Internet, avisa o contribuinte da vantagem.
Para um contribuinte casado com dois filhos em escola particular, por exemplo, o abatimento único pode não valer a pena.
Previdência pública deduziria uns R$ 1.200, dois dependentes, mais R$ 2.160, instrução, R$ 3.400, e um plano de saúde hipotético, R$ 1.800. A soma daria R$ 8.560.
A melhor opção, portanto, seria declarar no modelo completo, azul, e deduzir item por item.
Mas se ele é casado e a mulher tem rendimentos próprios e declara, a análise conjunta pode levar à conclusão de que vale optar pelos 20%, ou R$ 8.000, "jogando" alguns abatimentos para a mulher.
Deduções por dependente e instrução podem ser lançadas pelo casal numa ou noutra declaração.
Não-assalariados
Se o contribuinte tiver renda como autônomo, só poderá optar pelo desconto-padrão na hipótese de renda bruta até R$ 27 mil. Desconta no máximo R$ 5.400.
Essa é a regra prevista na lei 9.250, de dezembro de 95, válida para o ano-base de 96.
No final do ano passado o governo decidiu, por meio de medida provisória, estender o desconto-padrão para contribuintes com renda mais elevada. Mas restringiu o benefício aos assalariados.
A advogada tributarista Elisabeth Libertuci não vê sentido nessa discriminação dos não-assalariados. Não pelo lado do eventual benefício tributário, afirma ela, e sim pela simplificação.
O formulário que traz o desconto-padrão, verde, tem só uma folha e o preenchimento é bem mais fácil até para declarar os bens.

Texto Anterior: Saem as regras para restituição 'esquecida'
Próximo Texto: Bens deixam de ser atualizados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.